AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: L Bonifácio • 26/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.050 Palavras (5 Páginas) • 448 Visualizações
PROBLEMA 2 – COBRANÇA INDEVIDA DE CARTAO DE CRÉDITO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Marcos de Azevedo, brasileiro, viúvo, motorista de caminhão, portador da Identidade RG n. 22.345.379 e do CPF n. 45.347.863-45, residente na Rua Aloizio Dias Prado, 45, em Alvares Machado, Estado de São Paulo. Vem a presença de Vossa Excelência, por seu procurador propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de:
BANCO _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ______________, com sede na Avenida __________ nº _____, Bairro _____, [Município], CEP _____-___, com sucursal estabelecida na Capital do Estado de São Paulo na Avenida ____________ nº ___- __ andar, Bairro ____, [Município], CEP: ______-___, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS : Em meados do mês de agosto de 2017 o autor fora surpreendido junto ao CARREFOUR por sua negativa de realizar pedido de crédito, com a justificativa de que seu nome já havia sido negado na cidade de São Paulo.
O autor alega jamais ter recebido e utilizado nenhuma das dividas ao tentar comunicar-se com a operadora MLEROCE que lançou seu nome a lista do SERASA,e ainda sob a ameaça que se não pagasse a fatura designada, seria lançado novamente seu nome junto a lista negra.
Pela inclusão de seu nome ao SERASA, o autor não poderá fazer o carregamento de carga segurada realizada em seu único emprego, meio do qual se utiliza para subsistência deste.
Em sua tentativa de consulta com a operadora, o autor descobriu pelas informações dadas que o endereço que constava, não estava correto e jamais havia chegado em seu endereço, até por que não fora nem mesmo solicitado por ele.
Malgrado empreendido por diversas vezes esforços para encontrar uma justificativa sobre aquelas cobranças absolutamente desconhecidas peo autor, nada lhe foi esclarecido, ao contrario disso, o autor lesado ainda fora ameaçado a pagar a fatura que não utilizou o que lhe causou transtornos e prejuízos.
DO DIREITO : Em apertada síntese, os fatos acima declinados se demonstram suficientes para que o magistrado solucione o caso.
(STJ), já se pronunciou sobre caso idêntico no julgamento do REsp nº1.061.500, naquela ocasião sequer houveram débitos lançados em nome do consumidor lesado, a pretensão invocava o direito de indenização por danos morais, simplesmente pelo fato de ter sido o consumidor vítima de prática abusiva estampada no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, litteris:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
VI- Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor...
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. I - Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos. II - O envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III),
|Não restam dúvidas que a consumidora, aqui requerente, foi vítima de prática comercial abusiva.
Art 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 43§ 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. –
Desta feita, a ação merece procedência para que seja declarado inexigível o débito constante do cartão pelo banco MLEROCE devendo ser expedido o competente ofício judicial para baixa do restritivo
DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA: O autor encontra-se sob o presente e eminente risco de perder seu respectivo emprego ao aguardar julgamento final desta demanda, visto que não poderá transportar cargas devidas seu nome constar no Serasa o que pode lhe trazer sérios gravames. Nesta esteira, requer de plano, a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, para obrigar o RETIRAR o nome Do autor em qualquer cadastro de inadimplentes,
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