AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL
Por: Adriano Rondon • 27/5/2021 • Trabalho acadêmico • 776 Palavras (4 Páginas) • 177 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOU JUIZ DE DIREITO DO __º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT.
Autos nº
____________, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é UNIVAG - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, por seu advogado subscritor, à Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, à respeitável decisão que julgou a medida cautelar pretendida, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir a obscuridade e as omissões nela existentes, cuja declaração se requer, como de direito.
I – DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA
O embargante promoveu AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL. Em __ do MM. Magistrado proferiu decisão de fls. 1, que sentenciou, no seguinte teor:
Da análise dos documentos juntados aos autos bem como das razões apresentadas na exordial, vislumbro de plano a presença dos requisitos que amparam a concessão da tutela vindicada, nos termos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isto Posto, DEFIRO em parte a liminar para determinar a parte reclamada UNIVAG - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE que se abstenha de criar obstáculos para efetivar a matrícula do promovente no CURSO SUPERIOR DE MEDICINA, no semestre correspondente (2019/1), bem como possibilite à parte autora a realização das provas, e todas as demais atividades acadêmicas, como acesso aos portais, salas de estudo, frequentar aulas e ter seu nome na lista de presença, sob pena de multa que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o caso de descumprimento desta decisão - não se trata de multa diária.
Designe-se audiência de conciliação e cite-se a parte reclamada para nela comparecer.
Conste na carta de citação as consequências para o caso de ausência, o prazo para apresentar defesa, a advertência de que poderá haver a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo e ainda que, em se tratando de pessoa jurídica, esta poderá ser representada na audiência por preposto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Contudo, data venia, houve omissão na referida decisão, haja vista que o magistrado não especificou-se no dito trecho: “que se abstenha de criar obstáculos para efetivar a matrícula do promovente no CURSO SUPERIOR DE MEDICINA” , devendo, portanto, ser sanada.
Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.
ll – Da Omissão
A ação cautelar objetiva:
Que seja deferida a tutela de urgência, inaudita altera pars, para:
a imediata suspensão de toda e qualquer cobrança além dos valores estabelecidos em contrato de 10,86%, se abstendo também, de efetuar futuras
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