AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: isaquevitor • 12/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.843 Palavras (12 Páginas) • 306 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA
FULANO DE TAL, (...) , vem respeitosamente, por intermédio de seu patrono in fine assinado, conforme instrumento de procuração anexo, com escritório na Rua (...), à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da BELTRANO, (...) o que faz mediante as seguintes razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. PRELIMINARMENTE:
1.1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
É fato que o Requerente não deve os valores que supostamente deram azo à suspensão do fornecimento de energia elétrica. Sendo assim, não está obrigada a prestar nenhum tipo de pagamento neste sentido.
Todavia, tendo em vista a presumida relação de consumo, há de se convir que o Requerente apresenta-se como parte hipossuficiente, pois não possui meios semelhantes aos que dispõe a Requerida para provar sua condição fático-jurídica.
Neste sentido, tendo em vista os princípios do Direito do Consumidor, é totalmente plausível a até mesmo imprescindível recorrer à facilitação da defesa mediante a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, do CDC , já que se encontram presentes os requisitos autorizadores desta inversão probatória, ou seja, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do Requerente.
Relação de consumo aqui se estabelece, pois. Requer seu reconhecimento.
1.2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Requerente pleiteia a concessão dos BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF/88, combinado com o Código de Processo Civil, artigos 98 e 99 e demais alterações, no sentido de isentá-la do pagamento das custas e despesas processuais, visto não ter condições de arcar, no momento, com tal pagamento, sem prejuízo seu e de sua família.
2. DOS FATOS
A Requerente teve o fornecimento de energia elétrica do templo suspensa, na data de 24/11/2016, durante a tarde, por funcionários da Requerida. Estes, ao chegarem ao local, “cortaram a energia” da igreja, sem nada informar e muito menos deixar algum aviso do feito.
É de se atentar que no templo, no momento do ato ilegal, o Requerente não estava presente e, muito menos, alguém que pudesse ser notificado do abuso cometido. Também não houve comunicação prévia de algum aviso de suspensão do fornecimento de energia elétrica (fls. ___). Ou seja, ele só ficou sabendo quando os jovens chegaram à igreja a noite e lhe ligaram, informando não haver energia na congregação.
No templo participam dos cultos em média de 200 (duzentas) pessoas por final de semana, por isso é urgente que se estabeleça a energia ali, pois, infelizmente, pela demora da religação o culto de sexta-feira (25/11/2016) precisou ser cancelado de última hora, às 18:35, conforme demonstração anexa (fls. ____).
Esclareça-se, igualmente, que embora o Requerente tivesse um débito recém-vencido junto à Requerida e pagara a que ainda iria vencer, outros motivos parecem nortear esse caso. Ao ser informado do débito existente, arcou com o pagamento vencido e pediu a religação de imediato – protocolo nº 10028882, nº10029270 e nº10029541. Todavia, passaram-se mais de 12h e até o presente momento não houve nenhuma movimentação por parte da Requerida, o que ocasiona um prejuízo enorme aos crentes da congregação.
Ante a urgência para a realização dos cultos cotidianos e habituais e as programações existentes para o fim de semana, não restou ao Requerente outra opção diferente desta, qual seja, bater as portas do judiciário com a esperança de solucionar a problemática.
Ora Excelência, é um total desrespeito por parte da Requerida! Apesar das ligações e comparecimento presencial ao local de atendimento da Requerida, esta não tomou nenhuma providência que possibilitasse resolver por completo o caso em tela. Além do mais, convém destacar que o Requerente sempre tem problemas com as contas que, geralmente, não chegam ao templo.
É a síntese necessária.
3. DO DIREITO
3.1 - Da declaração de inexistência de débito
Com efeito, nada deve a Requerente frente à Requerida, e como aqui se aplica o princípio da inversão do ônus da prova, cabe a esta provar a existência do débito ou a realização das formalidades exigidas pela ANEEL, o que, não o fazendo, ensejará a decretação de sentença declaratória de inexistência de débito.
Como também, de seu lado, o Requerente aporta à inicial documento comprobatório do pagamento dos vencimentos (fls. ____), inclusive demonstrando o exagero cometido pela Requerida, pois apesar de vencida recentemente, não houve nenhum reaviso de vencimento que corroborasse a atitude vil de prejudicar a Requerente.
Mais uma vez enfatiza-se: não existe débito atualmente que justifique o ato irresponsável por parte da Requerida, muito menos algum motivo que se dê por plausível para a não religação da sua unidade consumidora, podendo, assim, voltar ao livre exercício de culto em paz e tranquilamente, sem ter que se preocupar de ser interrompida por desleixo na prestação de serviço por parte da Requerida.
3.2 – Da obrigação de fazer
Ao lado da declaração de inexistência de débito, requer-se no corpo da sentença a condenação em obrigação de fazer, no sentido de que a Requerida restabeleça o fornecimento de energia elétrica na local de culto da Requerente de imediato, pois mesmo ciente do pagamento executado, a aquela continua a se omitir e prejudicar esta.
Ora, não há significado na postulação desta demanda sem que pleiteie o retorno imediato do fornecimento de energia elétrica que está em falta no local de funcionamento da igreja. Por isso a sua clara menção nesta explanação, devendo, inclusive, haver a aplicação de multa por hora pelo descumprimento da Requerida.
O número da unidade consumidora é 39748320, em nome da própria Requerente.
3.3 - Do dano moral
A Constituição Federal é clara quando diz sobre a responsabilidade por danos causados à moral dos cidadãos:
Art.
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