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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS

Por:   •  6/9/2018  •  Relatório de pesquisa  •  4.240 Palavras (17 Páginas)  •  215 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA COMARCA DE ITARARÉ-SP

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PRIORIDADE PROCESSUAL: MAIOR DE 60 ANOS

JUSTIÇA GRATUITA

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JAIRO XXX, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº XXXX SSP/SP , e do CPF nº XXX, residente e domiciliada a RuaXXX, por meio de sua advogada que esta subscreve, XXXXXx, onde recebe as intimações de estilo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos Art. 497 do CPC e art. 42, parágrafo único do CDC, propor a seguinte

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS

Em desfavor de BANCO DO BRASIL, Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o Nº00.000.000/0001-91, com endereço sito a SBS – Quadra 1, Bloco C, Lote 32, Edificio SEDE 3, 1º Andar – CEP 70073-901, em Brasilia, Distrito Federal, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA SITUAÇÃO FÁTICA INICIAL

É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA DAR O DEVIDO DESTAQUE À IDADE DA AUTORA QUE É PESSOA IDOSA COM 80 ANOS DE IDADE, beneficiário de aposentadoria perante a Previdência Social – INSS.

Outro ponto importante é deixar claro que o Autor possui outros empréstimos que são devidamente descontados em sua aposentadoria, empréstimos estes realizados pelo autor, que PESSOALMENTE os solicitou nas agencias autorizadas.

III – DOS MOTIVOS QUE LEVAM À DEMANDA

O Autor, em data de 04/04/2017 dirigiu-se até a agencia do Correios (Agencia correspondente do Banco do Brasil) para receber seu beneficio do INSS e foi surpreendido com um desconto em seu pagamento no valor de R$ 93,64 (noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Ao questionar a atendente sobre o que tratava tal desconto a mesma informou que o valor era relativo a pagamento de primeira parcela mensal de empréstimo efetuado pelo Autor no valor de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais), em 02/03/2017.

De ver-se que o Autor foi surpreendido com a dita situação, uma vez que não realizou o empréstimo acima citado.

Ademais, mesmo que se considerasse a realização de contrato por parte da Requerente e da instituição bancária ré, este OBRIGATORIAMENTE teria de ser realizado no âmbito da instituição financeira ou mesmo do INSS, PRESENCIALMENTE OU POR ASSINATURA DIGITAL, para fins de autorização da consignação (Art. 1º, VI, § 7º da IN/INSS/DC 121/2005) o que não ocorreu, já que o Autor jamais compareceu ao BANCO DO BRASIL nem ao INSS para que tal contrato fosse realizado.

É notório o fato de que o Autor não expediu qualquer autorização direcionada à realização de consignação em seu benefício ao BANCO do BRASIL.

Infelizmente esta é uma prática comum, vitimando principalmente pessoas idosas e de pouca instrução como o Demandante, onde não há a devida fiscalização por parte de todos os componentes do sistema de fundo da consignação em benefício previdenciário, para a contenção e prevenção de fraude ou crime.

Pode ser tomado como base para estas afirmações, o número de processos judiciais neste sentido contra o BANCO DO BRASIL nesta comarca.

Por este motivo, deixa-se consignado, desde já, o requerimento do Autor no sentido de INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 178, I, II e III, do NCPC) na presente demanda, como custus legis, uma vez que trata de assunto de interesse público, especificamente ofensa ao Estatuto do Idoso e a classe idosa em geral.

Além disso, a prática corriqueira de fraude em empréstimos bancários revela ofensa direta à classe consumidora, importando em interesse público fundador da intervenção do parquet.

Tal intervenção se daria no sentido de investigar e apurar a responsabilidade do Banco Réu na possível fraude contra o AUTOR, bem como evidenciar os autores das fraudes, ou mesmo de estelionato, se estes existirem, na forma do Art. 171 do CP.

Frente aos fatos narrados, o Requerente vem a juízo em busca de concessão da devida tutela jurisdicional nos moldes a seguir apresentados.

1 - INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CF), PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (ART 5º, XXXII, DA CF) E À PROTEÇÃO DO IDOSO.

Com a complexidade cada vez maior das relações contratuais, decorrente da evolução das relações sociais e dos meios de comunicação, o operador do Direito deve, cada vez mais, empregar a extensão dos efeitos das normas constitucionais às relações privadas.

A constituição, muito mais que um mecanismo de organização e limitação do poder estatal, tornou-se uma fonte essencial de aplicação do Direito Privado, através do reconhecimento da efetividade dos seus princípios, tidos como espécie do gênero norma, bem como da supremacia do texto constitucional.

Os vícios apontados na “falsa” relação contratual entre o Autor e a instituição financeira Ré ultrapassam o campo das normas regulamentares que se mostram patentemente inobservadas pelo Réu.

Muito mais, atingem frontalmente diversas normas constitucionais.

A primeira norma constitucional a ser apontada como objeto de ofensa por ato do Réu é a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF), essencialmente no campo relacionado à pessoa idosa que possui maior relevância.

O Autor possui como única fonte de renda o benefício de aposentadoria por idade. De ver-se que requereu tal prestação junto ao INSS diante da impossibilidade de exercício de qualquer atividade laboral, já que possui idade avançada.

Como se retira do extrato anexado a esta inicial (extrato do Banco do Brasil), terá debitado R$ 5.243,84 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) do valor do seu benefício ao findar o pagamento do empréstimo que não realizou.

De ver-se que os descontos iniciaram-se em 04 de Abril de 2017 e serão efetivados durante mais de 4 anos, havendo a quitação consignada do empréstimo somente no ano de 2021.

Não

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