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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  15/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP.

Afonso, sobrenome, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, profissão, RG nº _______, nº de inscrição no CPF, endereço eletrônico, domiciliado e residente à _________, São Vicente/SP, por intermédio de sua procuradora já constituída (procuração anexa) vem perante Vossa Excelência ajuizar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

com base nos artigos 14 e 84, §3º do Código Defesa consumidor , e artigo 300,§ 1º,2º e 3º do Código Processo Civil pelo procedimento comum, nos termos do artigo 318 do Código de Processo Civil, em face de VIVO S.A, CPNJ ___, representação legal (Diretor da S.A: nome, sobrenome, estado civil, profissão, RG nº _______, nº de inscrição no CPF, endereço eletrônico, conforme contrato social e ata da última assembleia que elegeu a diretoria) , situada à _________, São Paulo/SP , pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O autor possui contrato de prestação de serviços de telefonia com a ré, caracterizando relação de consumo, conforme demonstra contrato ora colacionado.

O requerente no dia __, vítima de uma falha no sistema de segurança, fora comunicado pela empresa de telefonia que sua fatura vencida no mês de julho de 2017, constava em aberto e, se o pagamento não ocorresse no prazo de 15 dias do recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, ao verificar seus documentos de contratação, constatou que a fatura que supostamente se encontrava em aberto, na realidade havia sido quitada, encaminhou então, uma cópia do comprovante de pagamento via fax para a ré, com o intuito de elucidar o problema.

Posteriormente, o requerente foi até uma concessionária com o intuito de adquirir um automóvel. Contudo, foi informado pelo atendente, que o financiamento foi rejeitado, haja vista a constatação de que seu nome integrava a lista de cadastro de inadimplentes, tendo sido incluso pela empresa Vivo S.A., em razão de um débito vencido em julho de 2017, no valor de R$ 850,00.

Surpreso e constrangido diante da situação vexatória pela qual passou o requerente incluso injustamente nos órgãos de proteção ao crédito, vem socorrer-se do Poder Judiciário para ter restabelecida sua honra e dignidade, bem como, ter reparado o dano moralmente experimentado, ante a conduta omissiva e negligente da empresa requerida.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Verifica-se do caso concreto que a relação contratual em destaque configura uma relação consumerista, conforme disposto nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

É notória a falha na prestação de serviços por parte da requerida que ocasionou a negativação indevida. Neste sentido, oportuna é a transcrição do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A responsabilidade objetiva é conceituada por Maria Helena Diniz como “fundada no risco, sendo irrelevante a conduta culposa ou dolosa do causador do dano, uma vez que bastará a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido pela vítima e a ação do agente para que surja o dever de indenizar. ” (DINIZ, 2005, p. 181)

Não o bastante, o requerente fora cobrado por uma dívida comprovadamente já quitada, tendo ainda sido erroneamente cadastrado como inadimplente nos órgãos de proteção ao credito, justificando o pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300, § 1º, § 2º e § 3º do Código Processo Civil, para a imediata exclusão do seu nome junto aos órgãos competentes.

Na lógica decorrida dos fatos narrados,

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