AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Por: Joao Pedro Cecconello Souza • 16/8/2018 • Tese • 293 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL - SC
Processo nº 5003456-17.2017.4.04.7213
OCIMAR ZANELLA SOUZA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, que move em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – C.E.F, por seu procurador, que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência.
A respeitável decisão de evento 7, salvo melhor juízo, merece reparo, na forma do art. 1.022, do Código de Processo Civil, pois é omissa no que tange ao pedido de suspensão da cobrança de tarifas bancárias junto à conta corrente do Autor.
Conforme delimitado na exordial, mensalmente a conta corrente sofre um acréscimo de praticamente R$ 500,00 mensais, de tarifas indevidas, o que aumenta o saldo “devedor” em proporções incontroláveis.
Nesse sentido, a referida decisão entendeu com primor não ser razoável a cobrança de tarifas após o prazo de 6 meses de inatividade da mesma, o que acaba gerando débitos desproporcionais.
Com base no mesmo argumento, entendemos ser necessário a suspensão da referida conta, a fim de que não aumente ainda mais o saldo “devedor”, destacando-se que nenhuma prestação de serviço é realizada pela parte Ré desde a inatividade da conta (05/08/2016).
Dessa forma, requer, sempre respeitosamente, seja sanada a presente omissão/contradição constante na respeitável sentença
Por tais razões, requer, sempre respeitosamente, seja e provido o presente embargos de declaração, no sentido de sanar a omissão constante na respeitável decisão, suspendendo-se a incidência das tarifas bancárias da conta corrente do autor para que se evite maiores prejuízos para este.
Termos em que, espera deferimento.
Salete, 11 de dezembro de 2017.
JOÃO PEDRO CECCONELLO SOUZA
OAB/SC 50.403
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