AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Izabella Lima • 20/12/2018 • Abstract • 1.423 Palavras (6 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP.
Processo nº 1013670-32.2018.8.26.0625
ANA MARIA DA SILVA PEREIRA, já qualificada nos autos em epigrafe, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que move em face de “CASAS BAHIA”, vem respeitosamente à elevada presença de Vossa Excelência, apresentar a sua
RÉPLICA
tempestivamente, aos fatos narrados na Contestação, consubstanciada nas razões de fato e direito que passa a expor.
I – TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cumpre comprovar a tempestividade da presente Manifestação. Dessa forma, haja vista a publicação no D.O no dia 15/10/2018, tendo a referida data como data inicial da contagem do prazo. Assim sendo, considerando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Manifestação á Contestação, verifica-se que o prazo final para apresentação da presente contestação encerrará no dia 06/11/2018. Portanto, tempestiva a presente Manifestação.
II – DA CULPA DA REQUERIDA
A Autora foi lesada em seu direito, alguém falhou no sistema operacional de oferta de crédito da Ré, às vezes até com a conivência de um colaborador da Ré, ou não, mas alguém na Ré deixou de executar seu trabalho com cuidado e perfeição, JÁ QUE FOI CONCEDIDO UM CRÉDITO EM NOME DA AUTORA, SEM ESTA TER REQUERIDO, não cabendo a Ré alegar que não é sua culpa, conforme os fatos narrados na inicial, senão vejamos:
“Ocorre que, no início de 2017 a Requerente, passou a receber ligações em seu celular cujo DDD era 011, não se importando no início, achando se tratar de ligações advindas de presídios; mais adiante, para espanto da mesma, a Requerente recebeu diversas cartas de cobrança da 1ª Requerida VIA VAREJO S/A –” CASAS BAHIA”, com valores diversos, porém com data de vencimento idêntica: 30/10/2017, motivo que levou a Requerente dirigir-se até a loja e buscar informações sobre o que estava ocorrendo, tendo em vista de que nunca tinha aberto crediário na loja, (aliás, oportuno informar, que há alguns anos atrás, teria tentado sim abrir um crediário junto á Loja para a compra de um fogão, mas o qual não foi concedido a liberação na ocasião), sendo informada pela gerência da loja que se tratava da compra dos seguintes eletrodomésticos: geladeira duplex, conjunto de sofá, fogão, mesa com cadeiras e uma lavadora de roupas; a qual foi orientada pela gerência da Loja que seria analisado o caso, visto tratar-se de possível fraude e que a mesma seria contatada”. Grifei
Aqui estamos tratando literalmente tradando de procedimentos, ou melhor, no caso concreto, da falta de procedimento do preposto da empresa Ré, que até deve ter em seu manual de procedimentos, diversos elementos que limitam a ação destes estelionatários, mas, no sistema de gestão, alguém dentro da Ré falhou, logo, a Ré tem que ficar realmente no prejuízo e o risco do negócio e este risco não pode repassar para terceiros ou para seus clientes, tampouco buscar dividir este risco com alguém.
Fato é de que se a Autora recebeu inúmeras correspondências e ligações de cobrança por um débito que não era devido, houve o dano.
E permitindo a Ré à contratação/abertura de cadastro, sem a verificação quanto à veracidade dos documentos apresentados, ou como no caso em concreto, sem ter a precaução de, posteriormente, confirmar a veracidade da contratação com aquele em nome de quem é ela feita, esta deverá assumir as consequências dessa forma de contratação e as consequências que se inserem nos riscos de sua atuação.
Não se trata apenas de um dano moral, pois a Autora vem sofrendo humilhações ao longo de todo este tempo, sem poder sequer comprar algum produto a prestação nas “Casas Bahia”, o que lhe foi recusado em razão do contrato fraudulento firmado em seu nome e nº de CPF pela empresa Ré.
Ademais, a Autora não tem rendimentos que lhe confiram a possibilidade de abrir um crediário num valor tão elevado de que lhe confira condições para mobiliar uma casa, não comportaria um crédito de valor tão elevado.
O dano é o dano moral, o qual resta configurado apenas pelos fatos, não necessitando de comprovação do prejuízo, visto se amoldar como dano in re ipsa por atingir a porção mais íntima do indivíduo agravado pela exposição da Requerente perante o comércio local.
Com efeito, não há como se imputar responsabilidade da Autora pelo fato de terceiros, haverem induzido a Ré em erro, fazendo-se passar por aquela e, assim, obter crediário.
Trata-se de fraude perpetrada por pessoa não identificada, sem a conivência ou participação da Autora.
Evidente a configuração do dano moral pleiteado, pois o simples fato de lançar em nome da Requerente diversas cobranças por um débito inexistente, por si só, já comprova a violação do bem moral.
III – DO PEDIDO DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – DA RESPONSABILIDADE DA RÉ
Não há que se falar da falta de nexo causal entre a ação da Ré e o prejuízo da Autora, tampouco de falta de documentos, tendo em vista as provas robustas acostadas nos autos.
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