AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: lucasperon • 6/5/2020 • Tese • 2.068 Palavras (9 Páginas) • 138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ............., ESTADO DO PARANÁ.
MOTO CENTER pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ........., com endereço na .............., neste ato representado por XXXXXXXX, brasileira, solteira, auxiliar de informática, portadora da Cédula de Identidade nº ......../SESP-PR, inscrita no CPF sob o nº ......, residente e domiciliada na ................ por seus advogados e bastante procuradores que está subscrevem, procuração em anexo, com escritório profissional situado na ..........., onde receberam as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de:
ITAÚ UNIBANCO S.A., sociedade anônima fechada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, neste ato indicado o endereço de sua agência/filial na .................., pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A autora possui junto à requerida a seguinte conta corrente: Agência 3776, conta 25742-4, sendo cliente desde 11/2018.
Ressalta-se que, a Autora é uma correntista assídua, com larga escala de movimentações perante esta instituição financeira, emitindo muitos cheques para pagamento de seus credores. Menciona-se que a autora possuía um limite de crédito em sua conta corrente no valor de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
No entanto na data de 02 de abril de 2020, a Autora, foi surpreendida com a informação de que um cheque por ela emitido, no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), não havia sido compensado e foi devolvido por não possuir saldo disponível em conta. Ao conferir o extrato de sua conta, verificou que não mais constava o limite de crédito que anteriormente possuía.
Por se tratar de uma relação de consumo, a requerente vem à presença de Vossa Excelência requerer a aplicação de danos morais e requerer, seja determinado que a reclamada volte o status a quo ante de seu limite de credito da conta corrente, ou seja, conforme estava antes de ser cancelado e que volte o limite que estava à disposição da autora.
II – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
O artigo 305 do Código de Processo Civil estabelece como requisito para a concessão da tutela antecipada a Verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A verossimilhança da alegação está devidamente demonstrada pelos documentos carreados aos autos, especialmente porque há prova da privação de crédito, sendo que a autora nunca fora informada ou ao menos solicitou a retirada de seu limite de crédito.
Já quanto ao “periculum in mora” resta este evidenciado pelo prejuízo que terá a requerente em suas finanças, em razão da eventual demora na prestação da tutela jurisdicional, notadamente pelo fato de que não deveria a REQUERENTE ser submetida a injusta penalidade de aguardar até a sentença, assistindo um direito seu ser retirado de forma ilícita, pela RÉ sem que essa tenha realizado nenhum tipo de comunicado, e nesse sentido, ser punida por uma conduta abusiva da ré.
Destarte, por estarem preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, consoante os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil vêm requerer a Vossa Excelência a sua concessão, por ser de legítimo direito.
Outrossim, caso Vossa Excelência não entenda ser possível a concessão da tutela antecipada inaudita altera pars, por cautela intime a empresa suplicada, a fim de que se pronuncie em relação ao fato, a fim de se formar melhor Juízo.
III – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Em decorrência deste incidente, a requerente sentiu situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face ao indevido cancelamento de seu limite de crédito, com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, somente teve conhecimento do cancelamento do limite, quando teve o cheque devolvido e confirmando o ocorrido via extrato da conta, não imaginando que um incidente deste pudesse ocorrer.
O certo é que até o presente momento, a requerente permanece com seu limite de crédito cancelado, por conta de um ato unilateral da agência bancária, e precisa que seja liberado novamente, para continuar normalmente sua vida.
Excelência, conforme a resolução 2.878 do Banco Central é obrigação da Ré, informar que iria cancelar o limite de crédito, o que não ocorreu no caso em tela, sendo esta atitude tomada de uma maneira equivocada e irresponsável pela agência bancária Ré.
Resolução 2.878 do Banco Central - Obrigações dos Bancos e outras instituições financeiras para com clientes:
Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
[...]
Art. 18. Fica vedado às instituições referidas no art. 1º:
VI - rescindir, suspender ou cancelar contrato, operação ou serviço, ou executar garantia fora das hipóteses legais ou contratualmente previstas;
A empresa requerida agiu com manifesta negligência e evidente descaso com a requerente, pois jamais poderia ter cancelado o limite de crédito sem prévia comunicação à autora.
Sua conduta, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra da requerente, de forma absolutamente indevida, eis que não teve nenhum tipo de motivação para o cancelamento do limite.
Desta forma, não tendo notificado a autora do cancelamento do limite de crédito em conta corrente, não pode a empresa requerida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde.
Sobre o tema, assim já decidiram os Egrégios Tribunais de Justiça:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CANCELAMENTO DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO.
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