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AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  18/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  1.910 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE DE PINHEIRO MARANHÃO

JOÃO CARLO LIMA, brasileiro, em união estável, operador de maquinas, portador da carteira de identidade n°***, expedida pelo***, inscrito no CPF/MF sob o n°***, residente e domiciliado à avenida 01, quadra 501, casa 10, Conjunto Cidade Operária, São Luís – MA, por seu advogado, com endereço profissional à avenida Casemiro Júnior, n° 100, bairro Anil, São Luís – MA, endereço que indica para os fins do artigo 106 do CPC, VEM com fundamento nos artigo

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Em fase de JOSÉ INACIO SOUZA LIMA, menor, representado por sua genitora MARIA CLARA SOUZA, brasileira, em união estável, desempregada, portadora da carteira de identidade n°***, expedida pelo***, inscrita no CPF/MF sob o n°***, residente e domiciliada à rua Josias Abreu, casa 05, bairro centro, Pinheiro – MA, CEP 65200-000, pelos fatos e fundamentos que passa expor.

  1. DOS FATOS

No ano de 2008 o autor conheceu MARIA CLARA SOUZA genitora do requerido, em um clube de reggae na periferia da cidade de Pinheiro – MA, quando iniciaram um relacionamento amoroso, que resultou em uma gravidez inesperada. Em decorrência de uma relação conflituosa, cheia de desavenças, o requerente decidiu pôr fim no relacionamento com MARIA CLARA SOUZA.  O requerente paga uma pensão alimentícia para o requerido no valor atual de R$ 954,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), fixada e homologada por acordo judicial. Logo após o requerente sair de casa, a genitora do requerido passou a conviver com RODRIGO LEAL, um antigo ficante.

O requerente incomodado pelo fato do surgimento de inúmeros comentário de que a criança em nada se parece com ele, começou a investigar sobre o período em que manteve relacionamento com MARIA CLARA SOUZA, o que levou a crer que o requerente não seria, de fato, seu filho, havendo chances de ser filho de RODRIGO LEAL com quem MARIA CLARA SOUZA também mantinha relações.

Ademais, MARIA CLARA SOUZA de índole duvidosa, por diversas vezes foi presenciada pelo requerente altamente embriagada, chegando em casa pela manhã, depois de passar a noite em festas.

  1. DOS FUNDAMENTOS

O direito do autor encontra amparo inicialmente no artigo 1.601 do código civil, visto que a genitora do requerido durante todo o período em que se relacionou com o requerente se comportou de forma duvidosa e leviana, sendo oportuno e necessária a contestação da paternidade, para que o requerente tenha os fatos esclarecidos e a sua integridade moral recuperada, pois não há dúvidas que o requerente foi induzido ao erro, quando foi levado a crer que o requerido era seu filho, sendo então movido a registrar a criança.

Vossa excelência, o requerente não mantem contato com requerido, afastando qualquer possibilidade de filiação socioafetiva entre o pai e o filho, afastando a possibilidade de continuar prestando alimento, por falta de vinculo inerente a paternidade, ou seja, sem parentesco, pois o artigo 1.694 do código civil, enuncia que o pedido de alimentos, está relacionado aos vínculos de parentesco ou afetividade, caso que o requerente alega não ter, pois não tem e não quer aproximação com o requerente, e é convicto que não é o pai biológico da criança.

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