AÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS,
Por: Thayssa171 • 8/6/2022 • Trabalho acadêmico • 706 Palavras (3 Páginas) • 111 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX ESTADO DE XX
Protocolo n° xxxxxx
Requerente: Ricardo
Requerida: UNIMED
RICARDO, já qualificado nos autos da AÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, processo em epígrafe, que move em face de UNIMED, também já qualificada nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às folhas XX, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que a recorrido seja intimada para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de XXXX para os fins de mister.
Termos em que
Pede o deferimento.
Local e data.
Advogado(a)
OAB/XX
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Ricardo
Apelada: UNIMED
Origem: processo n° XXXXX, Vara Cível Comarca de XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se ação de danos materiais e morais em que o autor, ora apelante, requer que sejam pagos os de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente aos danos materiais aos quais teve que dispor para pagar à vista a cirurgia bariátrica a qual teve que se submeter por motivos de saúde e risco de morte, pois o plano de saúde se recusou a faer a cirurgia e prestar qualquer tipo de assistência mesmo diante de contrato de prestação de serviços realizado há um ano atrás.
Requer além do valor do indébito pago pela cirurgia realizada o valo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a nível de danos morais pelos constrangimentos sofridos após a Empresa Ré negar a realização da cirurgia mesmo diante da gravidade do problema de saúde do apelante, constatando a negligencia da mesma.
Sem êxito a tentativa de acordo, passou-se a instrução, onde a requerida foi citada e pediu total improcedência dos pedidos.
No entanto, como será demonstrando a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada (ou cassada).
II – RAZÕES DA REFORMA (OU CASSAÇÃO)
A r. Sentença proferida pela Juíza a quo na Ação de Danos Materiais e Morais proposta pelo apelante em face da apelada, julgando o seu pedido improcedente in totum, uma vez que a importância reivindicada na inicial traduz-se em uma obrigação de única e inteira reponsabilidade da apelada, conforme previsão contratual.
A afirmação acima evidenciada, no termos dos documentos acostados aos autos, encontra respaldo no fato de que mestra de sustentação da relações jurídicas, os princípios da liberdade de contratar e do efeito vinculante dos contratos, entendimento este corroborado pela jurisprudência pátria, in verbis:
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