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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  630 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR (A) JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE VILA VELHA ES

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA

AO PROCESSO N ......

Sr. Pedro, brasileiro, divorciado, empregado, portador da cédula de identidade RG (xxxx), CPF (xxxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx) , CEP (xxx) , LONDRINA , Estado Paraná, por seu advogado vem respeitosamente ‘a presença de V. Exa  propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de LUCAS e FERNANDA  menores que serão representados por sua genitora  LUCIANA, brasileira, divorciada, (não menciona emprego), residente domiciliada na rua (xxxx), n(xx), bairro (xxx), CEP (xxx), nesta cidade de Vila Velha , estado de Espirito Santo, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos

DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

O requerente se encontra em situação financeira calamitosa, com sobrecarga de gastos no pagamento de despesas essenciais, além dos gastos com deslocamento interestadual aproximadamente 1.394 km ,  para a propositura da ação. Conforme declaração de pobreza, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.

Vem requerer humildemente Vossa Excelência que conceda-lhe os benefícios da justiça gratuita .

 

DOS FATOS

O requerente firmou acordo na oportunidade do divorcio de maneira consensual na (xxx) vara de família da comarca de Vila Velha ES, na data de 09-10-2009, onde foi homologado acordo de pensão alimentícia aos filhos menores representados pela agora requerida.

Ficou estabelecido que o Sr. Pedro, o qual percebia remuneração correspondente a R$ 5.000,00( cinco mil reais ), pagaria a titulo de pensão alimentícia a seus filhos, Lucas 8 anos e Fernanda 6 anos na época do acordo, o valor equivalente a 01 salario mínimo para cada um dos menores, pagos ate o 10 (decimo) dia útil do mês, mediante deposito em conta poupança em nome da mãe dos próprios.

Todavia em 15/11/2014, Pedro ficou desempregado. por esforço próprio, 06 meses depois do desligamento , conseguiu novo trabahlo , com remuneração de R$ 2.700,00.(dois mil e setecentos reais). Ademais, desde fevereiro de 2013, Pedro  vive em união estável com Rosilene, do qual resultou o nascimento de outra filha , Isabela , atuamente com 1 ano e 3 meses de idade. Além disto, as despesas de Pedro são inúmeras, tais como, aluguel, agua, luz, telefone, supermercado, e Pedro não tem mais condições de cumprir com  valor acordado por ocasião do divorcio, temendo ficar inadimplente e ter a sua prisão civil decretada. Ressalta-se que atualmente o sr. Pedro reside em Londrina-Paraná e os filhos inicialmente mencionados, juntamente com sua genitora, estão domiciliados em vilha velha- Espirito Santo.

Hoje, Sr. Pedro tem um gasto mensal de R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) referente a pensão alimentícia, o que demanda 59% do seu ganho bruto mês. Levando em conta os direitos iguas do terceiro filho menor, esse valor se eleva para 87% dos ganhos mensais do requerente direcionado para os filhos, restando ao Sr. Pedro o valor de R$: 336,00  (trezentos e trinta e seis reais), para promover seu sustento e adimplir todas as contas mensais. Valor este insignificante para o sustento de um individuo diante da crise que nosso país passa com inflação atingindo patamares a muito tempo não vistos, e preços de produtos básicos elevadíssimos, ficando assim inviável um individuo médio sobreviver e promover uma vida digna para si e sua nova família.

Dos fundamentos

A doutrina nos diz sobre tal discussão; princípio da proporcionalidade: a fixação dos alimentos deve atentar às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los (CC, art. 1.694, § 1º). Havendo alteração nesse parâmetro, possível é, a qualquer tempo, revisar-se o valor da pensão alimentícia (CC, art. 1.699). Tais modificações, como provocam afronta ao que se passou a chamar de trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade,7autorizam a busca de nova equalização do valor dos alimentos. A exigência de obedecer a este verdadeiro dogma é que permite buscar a revisão (para mais ou para menos) ou a exoneração da obrigação alimentar. Portanto, o que autoriza a modificação do quantum é o surgimento de um fato novo que enseje desequilíbrio do encargo alimentar.

Essas possibilidades revisionais decorrem exclusivamente da exigência de respeito ao principio da proporcionalidade. Aliás, esse é o fundamento que permite a alteração, a qualquer tempo, do valor dos alimentos, quer para majorá-los, quer para reduzi-los, quer, inclusive para pôr fim ao encargo quando não há mais necessidade do credor ou possibilidade do devedor.

Absorve-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15

“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções. 
 § 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”


“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

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