AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Cheila Vieira • 15/9/2019 • Abstract • 2.821 Palavras (12 Páginas) • 288 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DA COMARCA DE XXXXX
Processo nº XXXXXXXX
XXXXXXXXX, brasileira, menor incapaz, inscrita na Cédula de Identidade nº XXXXXX e no CPF nº XXXXXX, assistida por sua genitora XXXXXXXX, brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita na Cédula de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, CEP: XXXX, por sua advogada dativa (nomeada por este Juízo) que esta subscreve, com fulcro nos Artigos 1.694, §1º e 1.699, ambos do Código Civil c/c os Artigos 13 e 15 da Lei nº 5.478/68, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de XXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, CEP: XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A genitora da Requerente trabalha como cabeleireira, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, se junta à declaração de hipossuficiência (doc. anexo), por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita com amparo na Lei nº 1.060/50, e também assegurados pela Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXIV e pelas modificações constantes na Lei 13.105/2015 (NCPC).
DOS FATOS
Em Ação Revisional de Alimentos que tramitou nesta XXXXX Vara Cível referente ao processo nº XXXXXX, com audiência realizada em XXXX, foi fixado novo percentual a título de pensão alimentícia na quantia de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser pago pelo Requerido à sua filha, ora autora.
O Requerido vem pagando regularmente o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais mensais de alimentos à autora, percentual de 20% (vinte por cento) à época do acordo realizado, qual seja, o ano de 2014. Ocorre que este valor corresponde a 16 % (dezesseis por cento) do salário mínimo do ano corrente, provocando desta forma um déficit no valor a ser percebido a título de pensão.
O valor está defasado e não acompanhou o aumento do salário mínimo ao longo desse período, não sofrendo a correção anual nos anos de 2015 à 2017, senão vejamos tabela demonstrativa dos reajustes sofridos pelo salário mínimo nacional ao longo desse período, bem como a defasagem do valor pago até então pelo Requerido:
Ano | Salário Mínimo | 20% (am) | Valor pago | (%) | Diferença | Saldo (aa) |
2015 | R$ 788,00 | R$ 157,60 | R$ 150,00 | 19 | R$ 7,60 | R$ 91,20 |
2016 | R$ 880,00 | R$ 176,00 | R$ 150,00 | 17 | R$ 26,00 | R$ 312,00 |
2017 | R$ 937,00 | R$ 187,40 | R$ 150,00 | 16 | R$ 37,40 | R$ 149,60 |
Total Geral | R$ 521,00 | R$ 450,00 | R$ 71,00 | R$ 552,80 |
Referências: os valores do ano corrente (2017) foram calculados em relação aos 04 (quatro) primeiros meses, considerando a data da propositura da presente ação, devendo sofrer alterações até a data do julgamento.
A quantia deixada de ser percebida pela autora, qual seja o valor de R$ 552,80 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) é bastante considerável dentro do contexto das necessidades atuais da autora, pugnando assim, pelo reembolso atualizado de tal montante.
Na época que o Requerido postulou a Ação Revisional de Alimentos, a menor não possuía tantas despesas como nos dias atuais. Hoje, com quase quinze anos, na fase adolescente, ela estuda e necessita de renda maior para atender suas necessidades básicas.
Atualmente, com o valor acordado, a genitora não consegue arcar com as despesas da menor, uma vez que labora como cabeleireira e não possui renda fixa, não conseguindo suprir as despesas básicas da filha como alimentação, materiais escolares, roupas, aluguel da residência onde moram etc.
Ressalta-se, ainda, que a genitora da menor possui outra filha de relacionamento amoroso posterior à separação do requerido (fl. 06), o que corrobora ainda mais sua dificuldade em manter uma casa com duas filhas menores e totalmente dependentes de si.
Por outro lado, o genitor encontra-se empregado e exercendo a função de servidor público da Prefeitura de XXXXX, recebendo salário fixo por mês. Além disso, é sabido que o mesmo possui uma ‘máquina de apanhar café’, o que lhe gera uma renda extra no período da colheita, apresentando desta forma melhores condições financeiras, podendo aumentar o valor de alimentos que foi estabelecido na sentença para sua filha.
Sendo assim, pleiteia a requerente o aumento no valor fixado para prestação alimentícia, requerendo prestação mensal de quantia equivalente a 50% do salário mínimo vigente, que atualmente corresponde ao valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), corrigido anualmente.
Por oportuno, requer o pagamento da correção salarial dos anos de 2015 à 2017, referente ao aumento do salário mínimo anual, uma vez que o Requerido, diferente do estipulado em sentença que arbitrou o pagamento ao percentual de 20% (vinte por cento), vem pagando somente o valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
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