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AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  11/9/2015  •  Abstract  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  380 Visualizações

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EXCELENTISSIMO  SENHOR(A)  DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA  VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE BLUMENAU / SC.

Pedido Justiça Gratuita

BONECO por seu procurador firmatário, doc. anexo, vem a presença de Vossa Excelência, propor; 

AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA;


Em face de FILHA, menor impúbere, representada por sua genitora, boneca, representando sua filha,  pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DA ASSISTENCIA JUDICIARIA

        O requerente é pobre na acepção jurídica do termo, tendo assim demais gastos para manutenção do lar, por isso não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio, conforme declarações em anexo.

        Desta forma, REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, preceituais no artigo 5°, LXXIV, da carta magna e na lei 1.060/1950.

DOS FATOS

O Requerente possuía uma união estável com a requerida e após a dissolução desta fixaram os alimentos onde o alimentante deveria prestar pensão alimentícia no valor de 37% de um salário mínimo, conforme faz prova a decisão nos autos sob o n° 008.13.019676-0, extrato do processo anexo.

Caso venha prevalecer esta forma de apuração de pagamento da pensão, o autor fatalmente chegará ao estado de insolvência civil, pois os prejuízos pelo mesmo experimentados estão extrapolando o nível de suportabilidade levando-o a uma situação financeira tão desfavorável.

O Requerente, infelizmente, no momento, não dispõe de recursos para honrar fielmente esta pensão alimentícia, nos termos da sentença nos autos de Fixaçao de Prestação de Alimentos, pois atualmente percebe uma renda mensal no valor líquido de aproximadamente R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais), comprovante pagamento anexo.

Ademais o requerente já tem nova família, inclusive outros filhos menores, CARLOS EDUARDO LEITE, atualmente com 16 anos de idade e MARIA EDUARDA LEITE, atualmente com 13 anos de idade, conforme certidões nascimento anexo.

Cabe a ressalva que o Requerente mesmo enfrentando as dificuldades financeiras, sempre contribuiu da melhor maneira para o sustento de sua alimentada, muito embora, sempre manteve em dia os pagamentos.

A consequente diminuição de seus vencimentos, o salário recebido pelo autor foi diminuído subitamente sendo quase  insuficiente para suas despesas e para saldar os compromissos, notadamente com a subsistência, moradia e gastos extras contraídos logo após a nova união.

Assim, por uma questão de equidade e bom senso, o valor atual da pensão alimentícia devida à filha, que está sendo cobrada do requerente no valor de 37% do salário mínimo vigente, há de ser revisto, porque o valor acordado está em desacordo com atual remuneração auferida pelo Requerente, lhe trazendo sérios transtornos financeiros.

DO DIREITO

Não é mais possível que as condições estabelecidas no processo de fixação de alimentos persistam, em razão da necessidade de dividir equanimente com a genitora da menor as responsabilidades na manutenção da filha.

Assim dispõe a Lei nº 6.515/77, art. 20:

"Para manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos."

Ainda podemos salientar o que traz o Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.699:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

        No caso em tela, houve mudança de quem presta ao pagamento de alimentos, ou seja, do requerente, tendo em vista constituição de nova família que o requerente tem de arcar com os custos, bem como arca ainda com o pagamento de pensão alimentícia de mais dois filhos menores.


DA TUTELA ANTECIPADA:

O Código de Processo Civil, no art. 273, instituiu a tutela antecipada, nos termos:

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e :

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