AÇAÕ DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS
Por: Yara Nunez Moura • 12/3/2018 • Tese • 2.883 Palavras (12 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE ____
XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxx, expedida pelo , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em,endereço eletrônico, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, c.c. artigos 186 e 187, 927 e seguintes, todos do Código Civil, c.c. artigos, 81 e 302, todos do Código de Processo Civil, c.c. Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob nº. 00.360.305/0001-04, localizado na SBS, QD. 4, Bl. A, n° 3/4, Presi/Gecol, 21° andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70092-90, gecol@caixa.gov.br, o fazendo pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente, com base no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, requer-se o envio de todas as intimações, notificações ou publicações em nome do Dr. xxxxxxx, inscrito na OAB/xx sob nº xxxx, com escritório localizado em
DOS FATOS
O Autor tem um empréstimo consignado junto ao Réu, contrato nº xxxxxxxx, sendo este um contrato denominado CONSIGNADO.
Todas as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamento do Autor, ou seja, por xxxxxxxxxxxxxx, que é o empregador em questão que já retém os valores devidos e transfere para a RÉ todos os meses não tendo o Autor nenhuma responsabilidade por esse trâmite.
Sempre ocorreu tal procedimento corretamente, mas ao longo desse ano de xxxx, o Autor passou a receber inúmeras ligações da Ré informando que suas prestações estavam atrasadas e que por esse motivo seu nome poderia ser incluído no sistema de proteção ao crédito.
Em todas as ligações, o Autor respondia que o pagamento era automático, pois estava sendo descontado de seu pagamento e que acompanhava, sempre, os descontos em seus contracheques.
A Ré então solicitava que o Autor levasse tais contracheques à agência de xxxxxx para então dar baixa no sistema.
Em algumas vezes o Autor levou os contracheques e sempre solicitou que tal erro no sistema fosse corrigido para que não precisasse ficar voltando na agência todos os meses.
Em meados de xxxxxxx o Autor recebeu novamente uma ligação do Réu e resolveu ir à agência tentar resolver de vez essa situação. Na agência do Réu, em xxxxxxxx, uma preposta do Réu informou que em xxxxxxxxx houve um erro no sistema, a prestação desse mês foi cobrada em xxxxxx, mas não soube informar o porquê deste erro, e que por esse motivo ficava constando falta de pagamento, pois os pagamentos ficaram sendo feitos sempre com atraso.
A preposta pediu as cópias dos contracheques desde xxxxxxx, o que foi prontamente entregue pelo Autor e disse que iria regularizar tal situação.
Em xxxxxxxxxxx do corrente ano, ao tentar fazer um cartão de crédito em uma loja, o Autor foi surpreendido ao ser informada que seu nome constava no rol de mal pagadores, SPC/SERASA.
Muito indignado com tal situação voltou à agência de xxxxxxx para questionar sobre a inclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito e pediu o pronto cancelamento desta anotação.
Na agência uma preposta do Réu reconheceu o Autor e informou que tinha passado o caso para seu superior e que iria se informar mais detalhadamento com ele. Após isso anotou o número do celular do Autor e disse que ia resolver logo essa situação, o mais rápido possível, pois não entedia o porquê da inclusão do nome do Autor no SPC/SERASA.
Tal ligação até o presente momento não ocorreu e o nome do Autor continua incluído como devedor, ultrapassado o mero aborrecimento diante de tantos transtornos provocado ao abalo psicológico e angustiante alternativa esta não lhe restou buscar uma solução em Juízo para a resolução do problema.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Nosso ordenamento jurídico é farto em estabelecer regras e conceitos referentes à reparação de danos, todas eles, anote-se, indicando a obrigatoriedade de reparar o prejuízo moral ou material da vítima pela prática de ato ilícito.
E ato ilícito, nas palavras de Maria Helena Diniz[1], é aquele que é “praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STJ, Súmula 37). Logo, produz efeito jurídico, só que este não é desejado pelo agente, mas imposto pela lei”.
De outro lado, toda essa prejudicialidade, caracterizada sempre por culpa ou dolo, gera uma série de circunstâncias que, em cada caso, indicam a adoção de regras específicas ao que se discute, embora genericamente se achem originadas dos mesmos princípios e normas.
Por essa razão, duas são as formas de responsabilidade civil: a objetiva - baseada na teoria do risco -, por meio da qual desconsidera-se a intenção do agente, apenas se exigindo a demonstração do nexo causal entre o ato praticado e o dano causado, e a subjetiva, que, ao contrário, procura mensurar a dita obrigação através do conteúdo da vontade do causador do ilícito – se doloso ou culposo.
Nesse sentido é a lição de Regina Beatriz Tavares da Silva[2]:
“Na teoria do risco não se cogita da intenção ou do modo de atuação do agente, mas apenas da relação de causalidade entre a ação lesiva e o dano (v. Carlos Alberto Bittar, Responsabilidade civil nas atividades nucleares, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985). Assim, enquanto na responsabilidade subjetiva, embasada na culpa, examina-se o conteúdo da vontade presente na ação, se dolosa ou culposa, tal exame não é feito na responsabilidade objetiva, fundamentada no risco, na qual basta a existência do nexo causal entre a ação e o dano, porque, de antemão, aquela ação ou atividade, por si só, é considerada potencialmente perigosa”.
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