AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS
Por: ricardobotelho • 13/5/2018 • Ensaio • 2.669 Palavras (11 Páginas) • 357 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE XXXXXXXX/XXXXXXX.
FULANA DE TAL, brasileira, natural do Estado do Rio de Janeiro, nascida em XXXXXXXX, do lar, casada, portadora do RG nº XXXXXXXXXXXX DIC/RJ, CPF/MF XXXXXXXXXXXXXXXX, filha de XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/RJ, vem perante a V. Ex.ª., por seu procurador infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Com Pedido de Antecipação de Tutela
em face de “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, empresa situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/RJ, CEP.: XXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
DO FORO COMPETENTE:
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo", portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Autora invoca o dispositivo constante do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no art. 101, I, onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor.
DOS FATOS:
A Autora no dia 04 de dezembro do corrente ano, mais precisamente na última segunda-feira, foi surpreendia e exposta a uma situação vexatória e humilhante, quando ao tentar realizar compras na XXXXXXXXXXXXXXXXX no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX, por meio de crediário, teve seu crédito negado sob a informação que seu nome estava inserido no rol dos inadimplentes do Sistema de Proteção ao Crédito, conforme declaração em anexo.
Completamente indignada, além do “stress” que a atormentava devido àquela situação humilhante a que foi exposta, a Autora indagou ao atendente como isso se deu e este a informou que empresa Ré havia negativado o seu nome no valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
A Autora ficou perplexa com a referida informação chegando a passar mal com toda a situação, pois faz tratamento de ansiedade, usando medicamento controlado, conforme cópia da caixa do medicamento (clonazepam 2mg – tarja preta) em anexo.
Acompanhada de seu filho, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, a Autora pediu que o mesmo fosse até a loja da empresa Ré para verificar esse engano, pois a Autora tem plena convicção de que nada deve e assim poder concluir sua compra na XXXXXXXXXXXXXXX. Na loja da XXXXXXXXXXXXXX foi informado ao filho da Autora que se tratava de débito num cartão de crédito e que não tinham como mostrar cópia do contrato/pedido desse cartão.
Enquanto isso, a Autora buscava se acalmar na loja XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e com a expectativa de que seu filho conseguiria resolver a situação junto a XXXXXXXXXXXX e assim conseguir efetuar sua compra.
No entanto, com a negativa da XXXXXXX o atendente da XXXXXXXX disse para a Autora que diante de toda aquela situação lhe forneceria uma declaração discorrendo todo o ocorrido, conforme declaração em anexo.
No dia seguinte a Autora dirigiu-se a Associação Comercial de sua cidade e constatou realmente que seu nome está inserido no nefasto rol dos inadimplentes dos serviços do Sistema de Proteção ao Crédito.
Contudo, a Autora tem plena convicção de que não deve nenhum centavo no comércio, tampouco a empresa Ré, seja em compras realizadas, muito menos em cartões de crédito, pois a Autora NUNCA TEVE CARTÃO DE CRÉDITO E JAMAIS PEDIRIA ALGUM, POIS TEM “MEDO” DE UTILIZAR CARTÃO DE CRÉDITO.
Portanto, totalmente indevida a inclusão e manutenção do nome da Autora no nefasto rol dos inadimplentes dos serviços de Sistema de Proteção ao Crédito, seja pelo fato da Autora nunca ter solicitado cartão da empresa Ré, muito menos utilizado, melhor dizendo, por não dever qualquer centavo que seja a empresa Ré.
DAS CONSEQÜENCIAS TRAZIDAS À AUTORA E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pela Autora, tendo em vista que a Empresa Ré efetuou indevidamente seu nome no rol dos inadimplentes do sistema de proteção ao crédito, sem qualquer prévio aviso e, vem mantendo o nome da Autora indevidamente.
A Autora é cliente de várias empresas nesta cidade, sendo uma pessoa idônea, conceituada na cidade em que reside, de moral intocável, sempre pautando suas obrigações com seriedade e idoneidade.
Tendo sido negativada indevidamente pela Empresa Ré, a Autora foi exposta a uma situação vexatória e humilhante, pois teve sua credibilidade abalada, sem contar que tal fato lhe trouxe grande irritação e “stress”.
Sobre o tema em questão, o ilustre Professor Yussef Said Cahali, em sua obra Dano Moral, 2ª ed., Ed. RT, p. 358, assim entende:
“O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua reputação não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os concidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada.”
A Constituição Federal protege inteiramente os direitos da Autora, senão vejamos:
“Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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