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AÇAO CIVIL PUBLICA

Por:   •  23/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.503 Palavras (15 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DO TRABALHO DA ______ VARA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelos Procuradores do Trabalho, que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 127 e 129, inciso IX, da Constituição Federal, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA, com pedido de liminar, em face da empresa A&C, CNPJ 09.060.018/0001-10, com endereço na Rua Cristalina Cruzeiros do Sul, Nº 120, Bairro Cristal, CEP 33520-000, neste município Nº 120, deste município de Belo Horizonte/MG, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.

I – DA DEMANDADA – SITUAÇÃO PROCESSUAL

  1. A demandada, doravante nominada como A&C, através de interpostas pessoas, seus funcionários do setor de Recursos Humanos - RH, efetuou a contratação de aproximadamente 100 trabalhadores em suas localidades de origem, norte Minas Gerais e estados do Nordeste, para exercerem a atividade laborativa em diversos setores na referida empresa, tais como, vendedores, atendendes de telemarketing e serviços gerais (limpeza).

II – RESUMO DOS FATOS

  1. No dia 08 de setembro de 2015 (terça feira), foi recebido por este Ministério Público, informações, por parte de um representante do trabalho, de que a referida empresa, acima mencionada, adota condutas com seus trabalhadores, colocando-os em situações análogas á de escravos, tais como: obriga ao trabalho em feriados sem a devida autorização em convenção coletiva, não homologa as rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concede intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho é superior a 4 horas, impede o intervalo para repouso e alimentação em várias situações, prorroga a jornada de trabalho, explorando, dessa maneira, seus trabalhadores e sugando-lhes todas as forças produtivas.

  1. Foi realizada uma vistoria sobre as informações recebidas, e verificou-se que, de fato, os fatos recebidos e acima narrados são verdadeiros, em anexo, algumas fotografias.
  2. Verificamos, de nítida e patente a submissão e forma degradante a que é submetido os trabalhadores, o que será narrado abaixo.

III - DAS CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO

  1. Percorrendo, inicialmente, as frentes de trabalho do setor de telemarketing, deparamos com uma situação crítica. Pessoas de ambos os sexo, trabalhando em horas seguidas e ininterruptas, superiores a 4 horas, sem prazo para alimentação, cuidados pessoais e higiênicos.

Realizada uma breve entrevista com as mulheres que ali estavam presentes, fomos informados que nem durante o período menstrual, as mesmas poderiam se retirar do setor para fazerem uso do sanitário, tendo de se submeter ao desconforto durante as horas que ali estariam trabalhando, sem nenhum intervalo.

  1. Durante á vistoria ao setor de limpeza, verificamos que a grande maioria dos trabalhadores utilizava luvas e botas de segurança rasgadas, e alguns simplesmente não utilizavam, pois não foi a eles disponibilizados, ficando a “mercê” de qualquer microorganismos, fungos, que ali habitam.

Após entrevista á Sra. Helena de Cássia, esta nos informou: “ (…) Sempre pedimos luvas e botas, mas nunca foi a nós disponibilizado. Quem tinha, tinha, e quem não tinha trabalhava sem. E mesmo quem tem os materias pra trabalhar, estão furados e velhos (…)”

  1. Chegando ao setor de vendas, nos deparamos com uma cena lamentável, os trabalhadores daquele local, pareciam “zumbis ou mortos vivos”, com aparência cansada, triste, deprimida e apresentavam um alto grau de estresse emocional.

Após entrevista realizada com o trabalhador João Nazário Silva, este nos responde da segunte maneira: “ (…) Somos obrigados a trabalhar aqui o tempo todo, sem parar um segundo, estamos cansados daqui, e quando “pedimos conta”, fingem que não nos ouvem. Não aguento mais (…) !”

  1. Fomos informados e realizadas diversas entrevistas aos trabalhadores que ali estavam presentes (de todos os setores) que, eram, de fato, obrigados a trabalhar nos feriados; que não tinham pausa para alimentação, repouso e  higienização; trabalhavam mais de 8 horas por dia e não recebiam as horas extras, TODOS, apresentavam um alto nível de estresse.
  2. As infrações acima apontadas, constatadas por este ÓRGÃO DO PARQUET TRABALHISTA, como também observado no relatório fiscal, demonstra claramente que “ estes trabalhadores estão sendo submetidos ás condições desumanas, análogas ás de escravos”.
  3. Observa-se também, que muitos ali, necessitam de forma urgente e imediata de um médico ou até mesmo um psicólogo, devido á doenças advindas por causa do estresse ocasionado pelo trabalho.

IV - DA LEGITIMIDADE

  1. Evidentes, no presente caso, a competência desta Vara da Justiça Especializada e a legitimidade do Parquet laboral na propositura da presente ação.

  1. Inspirados pelo desejo da exploração econômica e pela sensação de impunidade que paira em nossos dias, inúmeros são os atos praticados por empregadores objetivando impedir a aquisição de direitos e a aplicação dos preceitos de ordem pública, que guarnecem os trabalhadores e os valores sociais do trabalho.
  2. Nelson Nery Júnior ("Princípios do Processo Civil na Constituição"), ensina que:

"o engano em que vem incorrendo a doutrina ao pretender classificar o direito segundo a matéria genérica, dizendo por exemplo, que meio ambiente é direito difuso, consumidor é coletivo, etc.

(...)

o mesmo fato pode dar ensejo à pretensão difusa, coletiva e individual homogênea. O acidente com o Bateau Mouche IV, que teve lugar no Rio de Janeiro no final de 1988, poderia abrir oportunidade para a propositura de ação individual por uma das vítimas do evento pelos prejuízos que sofreu (direito individual), ação de indenização em favor de todas as vítimas ajuizada por entidade associativa (direito individual homogêneo), ação de obrigação de fazer movida por associação de empresas de turismo que têm interesse na manutenção da boa imagem desse setor na economia (direito coletivo), bem como ação ajuizada pelo Ministério Público, em favor da vida e segurança das pessoas, para que seja interditada a embarcação a fim de se evitarem novos acidentes (direito difuso). Em suma, o tipo de pretensão é que classifica um direito ou interesse como difuso, coletivo ou individual." (grifamos).

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