Ação Cautelar Inominada Incidental
Por: rafaelapalves • 5/6/2016 • Trabalho acadêmico • 5.445 Palavras (22 Páginas) • 328 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM 1º GRAU (art. 13, § único da Lei Federal nº 11.636/2007)
PLEITO DE LIMINAR – URGENTE
AI nº _________ – ____ Câmara de Direito Privado do E. TJSP
__________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº _______, inscrito Np CPF/MF sob o nº ______, residente e domiciliado _____________, por meio do Defensor Público do Estado[1] signatário, com endereço funcional na _____________, mandato ex lege, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente, com espeque no art. 798 do CPC e art. 1º, III e art. 5º, XXXV da Carta Republicana,
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL
em face da CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Campinas, São Paulo, Km 2,5 da Rodovia Campinas – Mogi Mirim n° 1755, Jardim Santana, Campinas/SP inscrita sob CNPJ/MF n° 33.050.196/0001-88, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
A dignidade da pessoa está em vossas mãos: conservai-a (Der Menschheit Würde ist in eure Hand gegeben, bewahret sie!) Friedrich com Schiller (1789)
DA SUMA DOS FATOS
O autor, consumidor, pactuou com ré, por meio de contrato de adesão, o fornecimento de energia elétrica para sua residência.
A Companhia Paulista de Força e Luz, ora ré, realizou inspeção no referido imóvel em (data) e constatou supostas irregularidades na medição da energia elétrica e lavrou Termo de Ocorrência de Irregularidades – TOI de nº __________, sob a alegação de que a energia elétrica consumida estava sendo registrada incorretamente, gerando contas mensais com valores inferiores aos reais.
Ato contínuo, a ré efetuou o recálculo das contas tidas arbitrariamente como irregulares, compreendendo o período , totalizando a quantia de R$ .
Conquanto não houvesse e não há inadimplemento das contraprestações atuais, fora o réu informado de que o não pagamento das supostas dívidas resgatadas e pretéritas acarretaria a imediata suspensão do serviço público essencial.
Ante tal ilegalidade, ajuizou ação de obrigação de não fazer acrescida de declaração e desconstituição da suposta dívida imputada unilateralmente, clamando por deferimento liminar, porquanto iminente o desabastecimento de energia elétrica, que geraria danos irreversíveis para si e sua família.
O pleito liminar fora indeferido de forma genérica e sem fundamentação alguma, porque, à vista do togado de base, inexistentes os requisitos legais.
Daí sacou-se agravo instrumental (AI nº – Câmara de Direito Privado do E. TJSP), tendo efeito ativo imposto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quando, porém, do julgamento da insurgência deu-se provimento, condicionando-o à prestação de caução real ou fidejussória a ser quantificadas pelo juiz.
Irresignado e vislumbrando ofensa ao direito federal – debatida no acórdão - interpôs Recurso Especial no dia , rogando exceção ao regime de retenção, nos termos da iterativa jurisprudência dessa Corte, cujo juízo provisório de admissibilidade encontra-se pendente no Tribunal a quo, ventilando-se malferimento ao art. 799 e 804 do Código de Processo Civil, porque a decisão local fez o incidir em suporte fático absolutamente alheio à descrição normativa neles contidos.
A propósito, conforme cópia integral dos autos do agravo de instrumento, sequer houve, por ora, a juntada do recurso especial interposto, sendo certo que o autor encontra na iminência de sofrer o corte de energia elétrica, isso se o desabastecimento já não ocorreu nesse entretempo.
DA PERTINÊNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA DA PRESENTE CAUTELAR
Tem-se conhecimento, não se nega, que os Colendos Tribunais Superiores não reconhecem a competência para moldarem efeitos recursais dos recursos extraordinários lato sensu enquanto não houver juízo provisório de admissibilidade positivo. Assim é a orientação do Supremo Tribunal Federal e dessa Colenda Corte.
Entrementes, na essência da razoabilidade e proporcionalidade, há salutares e necessárias exceções, notadamente quando há relevância no direito ventilado e risco latente e irreversível aos bens jurídicos controvertidos[2].
Ao cinzel, corroborando a possibilidade salutar e jurídica de suspensão dos efeitos, destacando-se que o Recurso Especial já fora interposto:
MEDIDA CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO URGENTE E EXCEPCIONAL.
1. Em casos de cabal demonstração de ameaça de lesão irreversível e da presença de fumus boni iuris, é admissível a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial ainda não interposto na origem.
2. Excepcionalmente, o STJ pode dispensar a publicação do acórdão (art. 506, III, do CPC), pressuposto para a interposição de Recurso Especial, que busca conferir àquele efeito suspensivo.
3. Situação em que se deve preservar os poderes de investigação da Secretaria de Direito Econômico, que merecem especial deferência em razão da alta complexidade da matéria e da especialização técnica do órgão.
4. Autorização para o deslacre dos objetos apreendidos na Ação de Busca e Apreensão, impondo-se, entretanto, sigilo ao processo administrativo em trâmite perante a Secretária de Direito Econômico, nos termos do art. 35, §2º, da Lei 8.884/94, resguardando-se, a um só tempo, a celeridade do processo administrativo e o direito de privacidade das empresas.
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