REQUERIMENTO DE TUTELA CAUTELAR ATECEDENTE INCIDENTE COM PEDIDO DE LIMINAR DE ARRESTO
Por: daysekiki • 7/3/2019 • Ensaio • 1.579 Palavras (7 Páginas) • 305 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS.
TIO PATINHAS EMPREENDIMENTOS LTDA (...) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF(...) sob o n. (número)de inscrição (...), portadora do endereço eletrônico (email) (...), com na rua(...), nº (...), bairro (...), cidade GOIÂNIA (GO), por intermédio de seus advogada (os) DAYSE CRHISTIELLE DA SILVA AMARAL, CASADA, OAB (...),endereço eletrônico DAYSEKISS2006@HOTMAIL.COM com endereço comercial na RUA DOS ANGICOS QUADRA 174 LOTE 15 , BAIRRO PARQUE TREMENDÃO , CIDADE: GOIÂNIA , ESTADO: GOIÁS , que ao final subscreve (procuração em anexo).
REQUERIMENTO DE TUTELA CAUTELAR ATECEDENTE INCIDENTE COM PEDIDO DE LIMINAR DE ARRESTO.
Em face de PATO DONALD, (...) , estado civil ou existência de união estável(...) ,profissão(...), número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (...), endereço eletrônico(...), residente e domiciliado na rua(...), nº (...), bairro (...), cidade (...), Estado (...).
I-DOS FATOS
Trata-se de ação ordinária condenatória, movida pela autor contra o réu , visando ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de perdas e danos causados por má prestação de serviços, julgada procedente no juízo de 1º grau.
Irresignado, o réu recorreu da sentença, que aguarda distribuição neste tribunal.
Ocorre que, neste lapso temporal o réu pôs à venda os dois únicos imóveis desembaraçados de sua propriedade - um na cidade de um na cidade de Disney e outro na cidade de World com propósito de dilapidar seu patrimônio para furtar-se ao pagamento da indenização cominada na sentença.
II- DO DIREITO.
- Da medida cautelar de arresto:
Com o escopo de evitar a consumação da lesão de difícil ou impossível reparação, oriundo do pericolo di infruttuosità, isto é, o perigo da infrutuosidade, considerado como uma modalidade do periculumin mora, que torna apta a prestação da tutela jurisdicional, imprescindível será a apreensão dos bens do patrimônio da parte requerida, tantos quantos bastem para assegurar a efetividade da futura execução. Esta apreensão, de cunho cautelar, de bens é denominada de arresto.
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei.
Pelo motivo do CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 não conceituar especificamente as ações cautelares, usa-se como referência o CODIGO DE PROCESSO CIVIL de 1973 cujo no seu artigo 796 diz:
“Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste e sempre dependente.”.
No seu artigo 797 refere-se às causas excepcionais autorizadas por lei, para que o Juiz determine medidas cautelares sem a necessidade da audiência entre as parte, que se aplica ao caso, pois diante da situação a urgência faz jus a tal medida.
Jurisprudências análogas:
Diário de Justiça do Estado de São Paulo - 1 ano
- Art. 797 do Código Processo Civil - Lei 5869/73
Pg. 307. Judicial - 1ª Instância - Capital. Diário de Justiça do Estado de São Paulo DJSP de 30/10/2017
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 1 ano
Art. 797 do Código Processo Civil - Lei 5869/73
Inteiro Teor. Agravo de Instrumento: AI 70074261611 RS.
Para a concessão do arresto é essencial a demonstração da verossimilhança do direito invocado, o que se consubstancia na sentença condenatória julgada procedente a favor do autor , tornando o credor do quantum determinado. Deste modo fica claro um dos requisitos fundamentais para a concessão do arresto.
III – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE INCIDENTAL.
Fundamentalmente, deve-se observar que, por tratar-se de situação em que o perigo na demora para a concessão da tutela definitiva satisfativa pode ocasionar danos irreparáveis à parte autora, e ainda, demonstrada a robustez das provas, resta caracterizada a possibilidade do pleito da tutela de urgência satisfativa em caráter antecedente, conforme o nosso novo Código de processo Civil brasileiro nos oportuna em seu art. 294, § único, in verbis:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. (grifo-meu)
Digo-lhe incidental, pois já tramita nessa comarca processo referente à causa.
Dessa forma, observa-se que o novo Código Processual Civil estabeleceu alguns requisitos para que a tutela provisória de urgência satisfativa seja concedida, notadamente, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou ilícito. DIDIER JUNIOR (p. 595, 2015)[1] em magistral lição, versa sobre o requisito da probabilidade do direito, explicando que: A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há "elementos que evidenciem" a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC).
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