Ação Civil Publica
Por: Daiane Moreira • 6/4/2022 • Trabalho acadêmico • 801 Palavras (4 Páginas) • 77 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA CÍVEL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES LEGAIS, devidamente constituída, com endereço na ......................., vem por seu advogado (a), inscrito na OAB ....,, que para efeitos do art. 77, V do CPC indica o endereço onde receberá as intimações do processo situado na rua ................., impetrar
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
em face de Darkos Eventos Ltda, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A IMPETRANTE, através dos moradores da localidade, tomou conhecimento que na localidade existe uma casa construída a mais de um século e meio atrás. Nessa residência nasceram ilustres moradores como o proprietário de uma das principais empresas de transportes de passageiros do Brasil.
Certo é que O instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro tombou aquela construção há cerca de dois anos.
Cumpre esclarecer que um grupo chamado Darkos Eventos Ltda deseja destruir a casa, para em seu lugar edificar um centro de convenções.
Ressalte-se que o IMPETRADO já colocou um guindaste próximo ao local, e em menos de 24 horas, pretende iniciar as obras de demolição.
Assim sendo, a impetrante propõe a presente ação objetivando a manutenção da residência impedindo sua demolição.
DA LEGITIMIDADE
No que diz respeito a legitimidade ativa, o art. 5º, V, “b” da Lei 7347/85 é taxativo ao aduzir que a associação que, concomitantemente, inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Fica demonstrado então a legitimidade da Associação de Moradores para ingressar como polo ativo nesta Ação Civil Publica
DO DIREITO
A ação civil pública é cabível para tutela de interesses da coletividade, sendo um instrumento processual reservado a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Possui previsão legal na Lei 7347/85 e objetiva a defesa dos direitos contra danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A previsão constitucional encontra-se no art. 129, III que trata das funções institucionais do Ministério Público, incluindo dentre elas a promoção da ação civil pública.
A Constituição brasileira dispõe sobre o patrimônio cultural brasileiro em seu artigo 23 e 216, In Verbis:
“Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (Grifo nosso).
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