Ação Popular - Ambiental
Por: pablodefesa • 15/4/2016 • Trabalho acadêmico • 4.091 Palavras (17 Páginas) • 248 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PABLO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 871.400 SSP-TO, e inscrito no CPF sob o nº 038.902.901-75, detentor do título de eleitor nº 039508002755, cadastrado na 029 ª Zona Eleitoral, Seção 0044, documento emitido em 06/03/2014, com domicilio na Quadra 603 Sul, Alameda 03, Lote 20, Bloco B, Apto. 201, Plano Diretor Sul – Palmas/TO, Telefone (63) 8401-2628, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR
em face de SAMARCO MINERAÇÃO S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 16628281/0001-61, com sua matriz localizada à Rua Paraíba, 1.122 – 9º andar, Belo Horizonte, Minas Gerais, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Samarco Mineração S.A. é uma mineradora brasileira fundada em 1977 e atualmente controlada através de uma joint-venture entre a Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton, cada uma com 50% das ações da empresa.
Trata-se de uma empresa que lucrou R$ 13,3 bilhões entre 2010 e 2014, sendo o lucro isolado do ano de 2014 de R$ 2,8 bilhões, segundo dados da própria empresa publicados em seu portal na internet.
A atividade econômica da requerida consiste na extração do minério conhecido como itabirito. O itabirito é uma rocha metamórfica química ou vulcanoquímica finamente estratificada que é um importante minério de ferro (tem seu teor de ferro entre 50% e 55%).
É composta quimicamente por sílica e ferro, com uma estrutura bandada alternadamente por silicatos (geralmente quartzo) e óxidos de ferro como a hematita (magnetita).
Segundo a própria SAMARCO, na unidade de Germano, situada nos municípios de Mariana e Ouro Preto (MG), o minério de ferro supracitado é extraído em minas a céu aberto e conduzido até um sistema de correias transportadoras, por meio do qual são lavrados cerca de 70% do recurso mineral e transportados até os concentradores.
Nos concentradores é realizado o processo de beneficiamento do minério, em que o material com 46% de teor de ferro passa pelos processos de britagem, moagem, deslamagem e flotação para adequação das especificações físicas e químicas e transformação em polpa para o transporte pelos minerodutos.
Nesses processos ocorre a redução da quantidade de minerais dispensáveis, transformando o minério em um concentrado com 67% de ferro. Os rejeitos e estéreis gerados nesses processos são armazenados em barragens e pilhas de estéril, estruturas monitoradas e controladas em conformidade com a legislação ambiental.
Acontece que em 5 de Novembro do corrente ano, a mineradora e ora requerida ganhou destaque após o desastre do rompimento de barragem em Bento Rodrigues. As barragens de rejeitos faziam parte da Mina de Germano, que integra o chamado Complexo de Alegria, situado no distrito de Santa Rita Durão do município de Mariana, no estado de Minas Gerais.
A Samarco é responsável pelo maior desastre ambiental ocorrido no Brasil, o rompimento de duas barragens de rejeitos de mineração de ferro no município de Mariana, com a perda de muitas vidas humanas na comunidade de Bento Rodrigues e entorno, crise no abastecimento hídrico de cidades do vale do Rio Doce, e catástrofe ambiental nos corpos d'água afetados e nos maiores refúgios de mata atlântica do estado, entre eles o Parque Estadual do Rio Doce. A catástrofe atingiu também cidades do Espírito Santo.
Por causa da tragédia, considerada também como o pior desastre ambiental de Minas Gerais, o Governo do Estado embargou as atividades da empresa em 9 de novembro de 2015.
É imperioso destacar, excelência, que tal desastre não se trata simplesmente de um mero acidente.
Em 21 de Outubro de 2013, por solicitação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pela Coordenadoria Geral das Promotorias de Justiça de Defesa no Meio Ambiente, o Instituto Prístimo apresentou um Laudo Técnico referente à analise da Revalidação da Licença de Operação (LO) da Barragem de Rejeitos do Fundão, Complexo Germano, em Mariana, MG, da SAMARCO MINERAÇÃO S.A, descrito no documento PA Nº 00015/1984/095/2013, conforme anexo.
Dentre as condicionantes da Revalidação de Licença Operacional, recomendou-se:
- A condicionante de monitoramento geotécnico e estrutural dos diques e da barragem, seja realizada periodicamente, com intervalo inferior a um ano entre as amostragens. Este item foi apresentado no parecer único SUPRAM-ZM indexado ao PA 00015/1984/066/2008, contudo não consta nesta REVLO.
- A apresentação de um plano de contingência em caso de riscos ou acidentes. Além disso, a comprovação de efetividade do plano de contingência é condicionante, conforme deliberação Normativa COPAM n°62/2002, dada à presença de população na comunidade de Bento Rodrigues, distrito do município de Mariana-MG.
- uma análise de ruptura (DAM - BREAK), que estava prevista para ser entregue à SUPRAM em julho de 2007, segundo PCA do projeto da Barragem de Rejeitos do Fundão. A validação do projeto final atrelada ao plano de monitoramento físico do empreendimento é de extrema importância para garantir a segurança e integridade do meio ambiente.
O Laudo Técnico ainda expressou de maneira clara a possibilidade de colapso em razão das atividades irregulares ou negligentes da empresa SAMARCO, conforme pode ser observado na imagem extraída do referido laudo (anexo):
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O laudo técnico continua: [pic 5][pic 6]
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O Laudo finaliza:
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Conforme observado acima, é cristalino a negligencia por parte da mineradora SAMARCO, que não adotou as medidas necessárias a fim de evitar a ruptura das barragens, o que ocasionou na morte de várias pessoas e num prejuízo ambiental inestimável. O mar de lama de rejeitos que desceu ladeira abaixo das barragens destruiu lares, famílias, vidas, rios.
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