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Ação Revisional de Aluguel

Por:   •  5/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.493 Palavras (6 Páginas)  •  296 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ...... VARA DA COMARCA DE COLIDER - ESTADO DE MATO GROSSO,    

 

 


       
       
       


                               
FULANA DE TAL, brasileira, casada, Estudante, portadora da Carteira de Identidade nº ........., inscrita no CPF sob o nº ....., residente e domiciliada à Rua Juruena, numero -------------, bairro Sagrada Família, CEP: 78500-000, Colíder, Estado de Mato Grosso, por seu advogado e  procurador infra-assinado, mandato em anexo,  com escritório profissional localizado à Rua ------------, numero--------, bairro------------, CEP------------, cidade-----------, estado------------, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 19 da Lei 8.245 de 18 de Dezembro de 1991, propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL PELO RITO SUMÁRIO

  em face de ANA SILVIA CARNEIRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº ........., inscrita no CPF sob o nº ....., residente e domiciliada à Rua -----------, numero -------------, bairro -------------, CEP: 78500-000, Colíder, Estado de Mato Grosso, pelos motivos que a seguir passa a expor:

l- DOS FATOS

          A Requerente no ano de 2010 pactuou contrato de locação com a Requerida, de um imóvel urbano que se encontra localizado no Bairro da Fé em Colíder/MT, conforme documento em anexo.

Na referida localização foi construído um Clube de Campo, com extensa área de lazer, incluindo campo de golfe, quadra de tênis, piscinas, churrasqueiras entre outros.

Todos os moradores do referido bairro passaram a ter acesso ao Clube, podendo usufruir de todas as mordomias.

Atualmente e conforme se verifica nos recibos em anexo, a Requerida paga a Requerente, a título de aluguel, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de locação.

                        Ocorre Excelência, que este valor encontra-se totalmente defasado, pois, houve uma valorização de 60% no preço praticado pelo mercado, na localidade do referido imóvel, pela construção do Clube de Campo, conforme laudo de avaliação acostado.

Assim justifica-se a propositura da presente ação, para que o valor seja reajustado com base no índice de IGPM, bem como a valorização da região do imóvel, ora locado, cujo valor atualizado é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Haja vista, que das tentativas amigáveis não foi possível um acordo entre as partes, só resta à tentativa em busca do Judiciário para solucionar o caso em tela, aplicando-se a Justiça.

II – DOS DIREITOS

Por todo o acima exposto, faz jus a Requerente o reajuste pretendido, pois, esta clara e evidente a valorização da localidade.

 Nesse sentido, necessário se faz mencionar o entendimento da ilustre Maria Helena Diniz que preconiza, in verbis:          

   “  (...) a lei admite o reajustamento contratual por via convencional, no art. 18, como vimos, e, por via judicial, no art. 19, ora comentado, restabelecendo-se aquela equivalência. [...] O locador ou locatário, na falta de acordo depois de três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderá pedir a revisão judicial do aluguel ou a sua atualização para ajustá-lo ao preço de mercado. Logo, não se tendo acordo, havendo ou não cláusula de reajuste, após três anos de contrato, poder-se-á pedir revisão judicial. O magistrado, então, determinará por arbitramento o aluguel atualizado, fixando-o por sentença”.(Lei de locações de imóveis urbanos comentada. 13. Ed. Rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2014. P. 128/130).

Nesse raciocínio, o saudoso professor Sílvio de Salvo Venosa preleciona, de modo esclarecedor, no sentido de que:

         "Conta-se o prazo de três anos a partir da vigência do contrato ou do acordo realizado entre as partes." (Lei do inquilinato comentada: doutrina e prática: Lei nº 8.245 de 18-10-1991.11. Ed., São Paulo: Atlas, V. 5, 2012. P. 107).

A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado Carlos Roberto Gonçalves que preleciona:  

“ É livre a convenção do aluguel (art. 17), sendo lícito às partes fixar cláusula de reajuste (art. 18). Após três anos de vigência do contrato ou do ajuste anteriormente realizado, não havendo acordo, ao locador ou locatário caberá o ajuizamento de pedido de revisão judicial, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19). (...)” Direito das obrigações, parte especial: tomo I, contratos. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. Pag.123.

Neste mesmo sentido resta configurada a pretensão da Requerente, com base nos julgados de nossos Tribunais.

Assim, a Jurisprudência dos tribunais tem se manifestado sobre a revisão de aluguel no seguinte sentido:

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL - CONTRATO VIGENTE HÁ 10 (DEZ) ANOS - REAJUSTES APENAS PELO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDICADO NO CONTRATO - VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DEMONSTRADA - LAUDOS - AVALIAÇÃO JUDICIAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO BANCO/APELADO - RECURSO PROVIDO.A ação revisional de aluguel tem por escopo adequar o valor do aluguel ao de mercado, não se confundindo com o reajuste do valor locativo, que se faz necessário, periodicamente, em razão da perda do poder aquisitivo da moeda. Ou seja, uma coisa é a correção do valor locativo que se efetua através da aplicação dos índices de reajuste pactuados contratualmente, e outra, bem diferente, é a atualização do aluguel ao nível de mercado, em que o indexador entabulado ou a periodicidade de sua aplicação, se transformam em fonte de prejuízo econômico, comprimindo o valor locativo a níveis não condizentes com a justa retribuição pela utilização do imóvel. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1282149-9 - Curitiba - Rel.: Joeci Machado Camargo - Unânime - - J. 18.03.2015).

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