Ação cautelar de arresto
Por: denaalmeida • 23/10/2015 • Artigo • 728 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE- A QUEM ESSA DEMANDA CAUTELAR FOR DISTRIBUIDA.MISAEL MONTENEGRO FILHO, BRASILEIRO, CASADO, ADVOGADO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 000.000000.000-OO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 1, Nº04 NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, MUNICIPIO ,MUNICIPIO DE RECIFE, CAPITAL DE ESTADO DE PERNAMBUCO, ADVOGANDO EM CAUSA PROPRIA, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL SITO NA RUA CEL. ANISIO RODRIGUES COELHO, N] 464, SALA 902, NO BAIRRO DA BOA VIAGEM, MUNICIPIO DO RECEFE, CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, LOCAL ONDE RECEBERÁ AS INTIMAÇOES QUE SE FIZEREM NECESSARIAS, VEM PELA PRESENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 813 DO CPC E NOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICAVEIS A MATERIA PROPOR.AÇAO CAUTELAR DE ARRESTO CONTRA JOÃO DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO,COMERCIANTE,RESIDENTE A RUA 04, Nº 1 , NO BAIRRO DO PINA MUNICIPIO DE RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO, DE ACORDO COM AS RAZÕES ACIMA DE FATO E DE DIREITO ABAIXO ADUZIDAS.DOS FATOS 1-O REQUERENTE É CREDOR DA QUANTIA DE R 30.000,00 ( trinta mil reais), representada pelo cheque em anexo, que foi remetido pelo requerido para pagamento de veículo de propriedade do autor, tendo sido devolvido sem provisão de fundos, autorizando o ajuizamento da ação de execução fundada em título extrajudicial, sucessivamente ao aforamento dessa demanda preparatória.2-Deliberadamente, pra evitar o adimplemento da obrigação, que é liquida, certa e exigível, a parte contraria vem dilapidando o seu patrimônio, como demonstram os recortes jornalísticos que acompanham essa manifestação processual, dos quais extraímos a informação de que o requerido vem anunciando a venda dos únicos bens do seu domínio, por preços inferiores aos de mercado, o que , se for consumado, acarretará prejuízo irremediável, já que a execução é patrimonial, dependendo da solvência do devedor. 3 Além dos recortes jornalísticos em anexo, o requerente providencie a juntada de certidões fornecidas pelos cartórios de imóveis da capital informando que os bens oferecidos á venda nos jornais de grande circulação são os únicos de propriedade do reu..4-Desse modo, a alienação do patrimônio oferecido em venda pelo requerido pode comprometer a satisfação da obrigação premiando um devedor desqualificado, o que semearia manifesta injustiça, resultado que o requerente pretende evitar através da liminar que é perseguida no desfecho da inicial.DO DIREITO COMOÉ A DEMONTRAÇÃO DE QUE O CREDOR É QUALIFICADO, POR P GERAL, A AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CREDOR É QUALIFICADO, POR PORTAR TITULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, NO SENDO ADMITIDO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUANDO O AUTOR TEM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, JÁ QUE O REQUERENTE É DETENTOR DE CHEQUE REGULRMENTE EMETIDO, QUE É HÁBIL O AJUIZMENTO DA AÇÃO DE EXCECUÇÃO,CONSIDERNDO QUE SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL.DO OUTRO LADO, TAMBÉM SABEMOS QUE A LEI EXIGE A PRESENÇA DE UM DEVEDOR DESQUALIFCADO, QUE PRATICA UM DOS ATOS RELACIONADOS NO ART. 813 DO CPC.O CASO TRAZIDO AO CONHECIMENTO DESSE DOUTO JULGADOR SE ENQUADRA NA PREVISÃO DO INCISOIII DO ARTIGO REPRODUZIDO, TEXTUAL EM GARANTIR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CAUTELAS DE ARRESTO QUANDO O DEVEDOR, QUE TEM DOMICILIO CERTO, INTENTA ALIENAR OS BENS QUE DE ARRESTO QUANDO O DEVEDOR, QUE TEM DOMICILIO CERTO, INTENTA ALIENAR OS BENS QUE POSSUI, NÃO RESERVANDO OUTROS QUE PERMITAM O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.DOS PEDIDOSPOSTA QUESTAÃO NESTES TERMOS, DEMONTRADA A COEXISTENCIA DAS CONDIÇOES DA AÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, ALEM DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECIFICOS, O REQUERENTE SOLICITA:A-DIGNE-SE A VOSSA EXCELENCIA A DEFERIR LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, PARA IMPEDIR A ALIENAÇAO DOS BENS IMOVEIS INTEGRADOS AO DOMINIO DO REQUERIDO, ATRAVÉS DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL DESTINADO AOS CARTORIOS DE IMOVEIS DA CAPITAL, ADVERTINDO AOS SEUS TITULARES QUE NÃO DEVEM PROVIDENCIAR O REGISTRO DE DOCUMENTOS PUBLICOS OU PARTICULARES QUE APRESENTEM O CONTEUDO INDICADO EM LINHAS ANTERIORES, ATE ULTERIOR DECISÃO DESSE MM.JUIZO.B- DIGNE-SE VOSSA EXCELENCIA DETERMINAR QUE A PROVIDENCIE O APERFEIÇOAMENTO DA CITAÇÃO DO REQUERIDO, ATRAVÉS DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL, ABRINDO-LHE O ENSEJO PARA A REPRRESENTAÇÃO DA DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.DIGNE-SE A VOSSA EXCELENCIA, AO FINAL, A JULGAR A AÇÃO PELA PROCEDENCIA DOS PEDIDOS, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA, ALEM DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS, QUE DEVEM SER FIXADOS EM 20% DO VALOR ATRIBUIDO Á CAUSA.DÁ Á CAUSA O VALOR DE R$ 1.000,00 PARA EFEITOS MERAMENTE FISCAIS.NESTES TERMOS, COM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA VERACIDADE DO ALEGADO EM ANEXO.PEDE DEFERIMENTORECIFE....OAB Nº
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