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Ação de Alimentos

Por:   •  6/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL (SC)

FLORÊNCIA AMARAL, brasileira, separada, aposentada, inscrita no CPF nº 033.932.659-43 e portador do RG nº 3.718.935, residente e domiciliado no Asilo Conferência de São Vicente de Paulo rua Aletheia, nº 222, bairro Guarujá, município de Rio do Sul (SC),por seus advogados adiante assinados, instrumento procuratório incluso, com endereço profissional na rua das Flores, 1923, 1º andar, centro, Rio do Sul (SC), vem, muito respeitosamente, à ínclita presença de Vossa Excelência, aforar

AÇÃO DE COBRANÇA

Contra MAURÍCIO AMARAL, brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliado à Rua Nesio Antunes da Silva, SN Lote 50, bairro Fortaleza, município de Blumenau/SC, CEP: 89.010-000.

MARCELO AMARAL, brasileiro, separado, residente e domiciliado à Rua Nesio Antunes da Silva, SN Lote 50, bairro Fortaleza, município de Blumenau/SC, CEP: 89.420-000;

ROSE AMARAL, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado à Rua Rodolfo Theiller nº 223, bairro Ipiranga, município de Agrolândia/SC, CEP:88.420-000;

ANTÔNIA AMARAL, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliado à Rua Tamandaré nº 346, município de Braço do Trombudo/SC, CEP: 89.178-000 ;

CARLOS AMARAL, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado à Rua Pitangueira nº 707, bairro Singel, município de Agrolândia/SC, CEP: 88.420-000.

1. DOS FATOS

1.1 A Senhora Florência Amaral reside em um Asilo em Rio do Sul e tem um custo mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e recebendo de sua aposentadoria um valo de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Assim não tem condições de manter suas despesas devido a sua idade avançada.

1.2 Senhora Florência possui 5 (cinco) filhos e todos possuem condições financeiras para ajudar a custear suas despesas, afirmando que os mesmos possuem casa e carro próprio.

1.3 No entanto 2 (dois) de seus Filhos Carlos e Rose Amaral dão auxilio para completar o valor das despesas do Asilo.

1.4 Em 15 de agosto de 2015, o         Requerido pagou ao Requerente a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante recibo em anexo.

1.5 Excelência, ressalta-se que a quantia de R$ 1.000.00 (um mil reais) paga pelo Requerido ao Requerente em 15 de agosto de 2015 foi a única prestação paga. Após esta data o Requerente não recebeu nenhuma outra parcela devida pelo Requerido.

1.6 Vale ressaltar que o Requerente fez inúmeras tentativas amigáveis ao Requerido para que o mesmo sanasse o débito, porém, não lograram êxito.

1.7 A dívida, devidamente atualizada até 06.04.2016, atinge a importância de R$ 21.270,50 (vinte e um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo anexo.

2. DO DIREITO

2.1 A pretensão do Requerente encontra amparo nos artigos. 586 e 591, ambos do Código Civil e no artigo 319 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil e demais dispositivos legais concernentes à matéria.

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