Ação de Alimentos
Por: Paty Silva!!! • 13/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GOIÁS
ANA LUIZA DUTRA DE SOUZA, menor impúbere, nesta demanda representada por sua genitora LAISA HELENA DUTRA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG Nº 5669661 SSP-GO, inscrita no CPF sob o Nº 042.530.311-02, endereço eletrônico npj@fibra.edu.br, residente e domiciliada na Rua 38, Q N, Lt 01, casa 1, Bairro Alto da Bela Vista, CEP 75.105-565, na cidade de Anápolis- Goiás, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado devidamente constituido por meio de procuração em anexo, com endereço profissional onde recebe intimações situado na BR 060/153, Nº 3.400, Bairro São João, Anápolis-GO, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de LUZILDO BUENO DE SOUZA, solteiro, profissão desconhecida, portador do RG de Nº desconhecido, inscrito no CPF sob o Nº desconhecido, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado na Rua 07, Qd 34, Lt 19, Bairro Jardim América, Anápolis-GO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
É importante salientar que a Autora é pessoa desempregada, e portanto, pobre no sentido jurídico da palavra. Não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso acarrete em prejuízos ao seu sustento próprio e de sua família. Merece, portanto, a gratuidade da justiça presente nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º § 2º da Lei de Alimentos.
DOS FATOS
O Réu é pai da Autora, conforme certidão de nascimento em anexo.
Ocorre, Excelencia, que o mesmo nunca contribuiu financeiramente com os custos da criação, tampouco faz visitas à filha ou participa do desenvolvimento desta.
DO DIREITO
a) Dos Alimentos Provisórios
A Autora necessita dos alimentos, pois trata-se de algo essencial para subsistência. Em razão disso, requer que sejam fixados alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5. 478/68.
b) Da Obrigação de Alimentar
O dever de alimentar é obrigação expressamente prevista na Constituição Federal, de modo que cabe aos pais prestar alimentos aos filhos, conforme artigo 227, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
O dever de alimentar também encontra-se previsto no Código Civil. É importante salientar que faz-se presente o binômio necessidade-possibilidade, visto que a Autora necessita dos alimentos e o Réu possui condições para arcar com tais despesas.
Estabelece o Código Civil, em seu artigo 1.694 que podem os parentes pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social e para atender as necessidades de sua educação. E serão devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes à sua pŕopria mantença, e aquele a quem se reclama pode fornecê-lo, nos termos do artigo 1.695 do citado Código.
A obrigação de alimentar também encontra-se prevista no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, incumbindo aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
c) Da Necessidade do Alimentando
A necessidade dos filhos menores é presumida, e compete aos genitores lhe prestar assistência, conforme entendimentto dos Tribunais.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PARA A FILHA MENOR DE IDADE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.
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