Ação de Alimentos Avoengos
Por: 0893481 • 26/4/2022 • Trabalho acadêmico • 763 Palavras (4 Páginas) • 95 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA /DF
Nome..., nome..., nome..., menores impúberes, representadas por sua genitora CARLA..., divorciada, professora, inscrita no CPF de nº... e no RG de nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada em Taguatinga/DF, vem, por intermédio de seu advogado com escritório situado em..., propor
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de ANA LÚCIA, estado civil..., profissão..., inscrita no CPF de nº... e no RG de nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada em Águas Claras e JORGE, estado civil..., profissão..., inscrito no CPF de nº... e no RG de nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado em Águas Claras, avós das menores, pois os genitores encontram-se impossibilitados de cumprir com o sustento das mesmas, portanto, nos termos do art. 1698, os ascendentes devem suprir essa necessidade.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
As autoras, por meio de sua representante, pleiteiam o benefício da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, art 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50, assegurado, ainda, pelo CPC/15 em seu artigo 98, tendo em vista que, não conseguirão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento.
DOS FATOS
João e Carla foram casados por cinco anos, mas se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, divorciada, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento.
João, vinha contribuindo, voluntariamente, para o sustento das crianças, mas estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João, Ana Lúcia e Jorge, que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte.
DO DIREITO
A legislação brasileira dispõe quanto a obrigação avoenga:
Art. 1696 do CC- é extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau;
Art. 1698 do CC- Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições, os chamados, de caráter imediato, devem concorrer na proporção de seus devidos recursos.
Tendo em vista a condição atual do genitor, que encontra-se hospitalizado, bem como da genitora, responsável pelas menores, que encontra-se sem salário e sem previsão de retorno, dá-se o motivo dos avós intervirem como responsáveis pela prestação de alimentos.
A Jurisprudência segue o mesmo entendimento:
REsp. Nº 579.385, SP, rel. Min. Fátima Naney Andrighi, j. 26/08/04
“ A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor.”
Apelação Cível nº 70074032772, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, rel. Jorge Luiz Dall’Agnol, 27/072017
“A obrigação dos avós é subsidiária e complementar a dos pais, só se justificando na impossibilidade de ambos genitores arcarem com as necessidades básicas dos filhos.”
No
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