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Ação de Exoneração de Alimentos

Por:   •  16/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  67 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA X

ANTONIO BANDEIRA MATOS, brasileiro, divorciado, porteiro, portador da cédula de identidade nº 5.134.882-9 e inscrito no C.P.F. nº 794.356.129-00, endereço eletrônico x@gmail.com, residente e domiciliado na rua das Antas, nº 12, Vila animal, Comarca, por intermédio de suas advogadas, bastante procuradores, que esta subscrevem, com endereço profissional à Rua das Flores, nº 10, Centro, Cidade e endereço eletrônico x@advogados.com.br,vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de MAICOL JORDÃU PEREIRA MATOS, brasileiro, menor púbere, solteiro, aluno aprendiz, nascido em 20/01/2004, assistido por sua genitora PANELLA STEPHANI PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, secretária, portadora da cédula de identidade nº 7.587.971-5 e inscrita no CPF nº 257. 332.075-116, endereço eletrônico x@gmail.com, residente e domiciliada na rua do Boizinho, nº 55, Vila dos Zebus, Cambé/PR, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados.

1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O requerente é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, não possuindo condições para arcar com as custas processuais e honorário advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual junta-se a declaração de hipossuficiência anexa (Doc. 1).

Nessa seara, pleiteia-se o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1998 c/c Artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.

2 – DOS FATOS

O alimentado, ora requerido, é fruto de um relacionamento amoroso entre o alimentante, ora requerente, e a representante legal do menor, conforme certidão em anexo (Doc. 2).

Na época do nascimento do alimentado, em 2010, sua representante legal e o requerente eram casados, situação que perdurou até o final do ano de 2009, em que se separaram consensualmente perante a Vara de Família desta Comarca de X (Autos nº 0245/2009).

No bojo da separação, os genitores do alimentado acordaram que ele ficaria sob a guarda fática de sua mãe, bem como combinaram os horários de visitas e que o pai pagaria, a título de pensão alimentícia, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, descontados diretamente em folha de pagamento, conforme sentença anexa (Doc. 3).

No ano de 2010, converteram a Separação Judicial Consensual em Divórcio (Autos nº 077/2010), ratificando que as cláusulas convencionadas na Separação estavam sendo rigorosamente cumpridas (Doc. 4).

Nesta seara, o requerente sempre ajudou na criação do requerido, prestando toda assistência moral e afetiva que um filho necessita, além de contribuir monetariamente dentro de suas possibilidades.

Todavia, após o divórcio, o requerente constituiu nova família com a senhora Ketley Wanessa Jojos dos Santos, com quem teve um filho, Riquemartin dos Santos Jojo Matos, nascido em 12 de outubro de 2017 (certidão de nascimento anexa – Doc. 5).

Com o nascimento de seu segundo filho, Antonio, que trabalha como porteiro e possui renda mensal de R$ 1.318,00 (mil trezentos e dezoito reais), teve um considerável aumento em suas despesas domésticas, necessárias à manutenção de seu novo lar.

Ademais, recentemente, o requerido foi aprovado em teste de seleção de aluno-aprendiz da Escola SENAI, para aprender a profissão de Torneiro Mecânico, recebendo uma bolsa-auxílio mensal de um salário-mínimo, com o valor atualmente correspondente a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), capaz de suportar sozinho sua subsistência.

Deste modo, ante as dificuldades financeiras enfrentadas, não restou ao requerente outra opção senão propor a presente ação de exoneração de alimentos, mormente porque houve uma evidente alteração fática em sua situação econômica, bem como na situação econômica do requerido, que passou a auferir renda capaz de suprir suas necessidades.

3 – DO DIREITO

Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil, no que pertine à obrigação alimentar:

Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.”

Desse modo, há de se considerar, que houve mudança, tanto na situação financeira do requerente, eis que houve uma significativa alteração na sua renda mensal, uma vez que necessita arcar com o sustento de uma nova família e de seu segundo filho, de apenas 03 anos de idade, que depende inteiramente do requerente para sobreviver (Doc. 6 - anexo), quanto na situação do requerido, uma vez que se encontra trabalhando, e percebendo sua própria remuneração.

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