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Ação de Interdição com pedido de Tutela Provisória de Urgência

Por:   •  28/8/2017  •  Abstract  •  1.280 Palavras (6 Páginas)  •  551 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE Cidade/MG.

Referência: Ação de Interdição com pedido de Tutela Provisória de Urgência

Fulano, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG n°.: MG – .../MG e do CPF/MF sob o nº.: ..., nascida aos ...; endereço eletrônico ..., residente e domiciliada nesta cidade de ...-MG, Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP: ..., vem com respeito e acatamento de estilo, à douta presença de Vossa Excelência, por seus advogados, ao final assinado, observando-se o procedimento previsto nos arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil propor a necessária: AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Em face do Interditando ..., inscrito no RG n°.: MG – .../MG e do CPF sob n.º 666, filho da Sra. 666, residente e domiciliado nesta cidade de 666-MG, Rua 666, nº ..., Bairro ..., CEP: ...; pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Já de plano convém registrar que a parte Autora é mãe do Requerido, conforme faz prova através da juntada das cópias de sua Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento.

Informa a Requerente que seu filho, o interditando, é portador de esquizofrenia hebefrênica (CID 10 F 20.1), doença caracterizada pela presença proeminente de uma perturbação dos afetos, as idéias delirantes e as alucinações são fugazes e fragmentárias, o comportamento é irresponsável e imprevisível, existem frequentemente maneirismos, o afeto é superficial e inapropriado, os pensamentos são desorganizados e os discursos incoerentes, há uma tendência ao isolamento social, e Retardo mental moderado (CID 10 F71.0), doença caracterizada pelo menção de ausência de ou de comprometimento mínimo do comportamento. (Relatórios médicos em anexo).

Por conta de suas doenças, o interditando nunca exerceu de maneira independente os atos da vida civil.

Traz aos autos competente Relatório medido exarado pela Dra. Elka Juliana de Oliveira – psiquiatra dizendo:

“(...) História de déficit cognitivo com limitações significativas, desorganização do comportamento, persecutoriedades, alucinações auditivas e visões desde a infância.”

E ainda:

“(...) Conversa sozinho, fala e discute no cel. bate na porta da casa dos vizinhos em horários inadequados, xinga-os e vai embora, agride violentamente quando contrariado, implica com as pessoas sem motivo justificável.”

Restou comprovado, em conformidade com art. 1.767, inciso I, do Código Civil, bem como nos arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil, que o Interditando não se encontra apto para a vida civil, vez que os CID’s refletem quadro de esquizofrenia hebefrênica e Retardo mental moderado, exigindo cuidados especiais e acompanhamento.

Cumpre ressaltar que o interditando, de fato, já se encontra sob os cuidados e responsabilidade da Requerente, que é sua mãe, pessoa de reputação ilibada, não tendo nada que desabone sua imagem, conforme certidões negativas (em anexo) da justiça federal, estadual e militar, sem antecedentes criminais, comprovando que é pessoa idônea capaz de cuidar da sua genitora.

O interditando não possui bens ou rendas. Inclusive, necessita da presente interdição com a respectiva emissão do Termo de Curatela, para, em conformidade com o disposto na Lei 8.742/93 (LOAS) requerer junto à Previdência Social o benefício de AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.

A natureza da doença do Requerido o incapacita para postular legitimamente no pólo ativo da necessária e urgente Ação Previdenciária. Logo, necessita de um curador para representá-lo.

Portanto, mostra-se imperiosa a nomeação de curador preservar os interesses do curatelado, bem como prestar-lhe assistência.

II-DA TUTELA DE URGÊNCIA

ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA NA SENTENÇA.

O novo Código de Processo Civil estabeleceu em seu art. 300 que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Nesse sentido, o novo diploma legal exige para a concessão da tutela de urgência dois elementos, quais sejam o fumus bonis iuris e o periculum in mora.

Como apontado no Atestado Médico, o Interditando passa por situação de vulnerabilidade social, sendo necessária a agilização dos trâmites burocráticos, visando a nomeação de Curadora.

Ora, excelência, a parte Autora necessita da presente interdição com a respectiva emissão do Termo de Curatela, para requerer junto à Previdência Social o benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não possui bens ou rendas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.

IV- DA JUSTIÇA GRATUITA

A Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, se não vejamos:

CF/88 – Art. 5º - LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Nessa esteira, a Lei nº 1.060/50 garante a assistência judiciária a parte processual. Vejamos:

Art. 4º. A parte gozará

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