Ação de alimentos
Por: Sandra Rangel • 8/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.876 Palavras (12 Páginas) • 214 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GURUPI, ESTADO DOTOCANTINS.
ANGÉLICA, brasileira, solteira, fiscal de caixa, portadora do Registro Geral n.º 000000 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 00000000000000, por si e representando os interesses de seu filho Arthur, brasileiro, menor impúbere, ambos residentes e domiciliados na Rua xxx, por intermédio de sua procuradora ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações em seu escritório à Rua xxx esquina com Avenida xxx, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS CUMULADA ALIMENTOS, observando-se o procedimento comum ordinário, com pedido de antecipação de tutela (art. 273, CPC)
Em face de WEVERTON, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado na Rua xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
1. O menor ARTHUR nascido em 28/05/2010 é filho do requerido, conforme certidão de nascimento juntada, do Cartório de Registro Civil, registrado no livro 98, folha 198, termo 55052, fruto do relacionamento afetivo ocorrido entre a requerente e requerido.
2. O menor está sob a guarda e responsabilidade materna desde o nascimento daquele. O requerido NUNCA teve muito contato com o menor, sendo que este sempre teve a mãe como referência humana e social.
3. Desde o nascimento do menor, o requerido vem pagando valores esporádicos que vão de R$ 80,00 (oitenta reais) à R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a título de pensão alimentícia. Todavia, tais valores são pagos no dia que o requerido bem entende que deve.
4. O requerido possui emprego fixo, com carteira assinada, não possuindo outros herdeiros e nem constituindo outra família. Além disso, não possui dívidas ou outras despesas necessárias que justifique a ausência de pagamento ou irregularidades.
6. O requerido trabalha como mecânico na empresa XXX, com endereço na Avenida xxx, entre as Ruas 09 e 10, centro, nesta cidade, auferindo renda mensal o equivalente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
7. Acrescenta-se aos fatos, que na data de 07 de abril de 2015, a avó paterna foi até a casa do menor e pegou o mesmo para ficar com ela durante o dia, ficando acordado que o avô iria buscá-lo mais tarde. Quando o avô materno foi buscar o menor, o requerido recusou devolver a criança, só sendo entregue no dia seguinte (08 de abril de 2015) à genitora do menor.
8. Diante disso, é necessário regularizar questões referentes ao menor, quanto à guarda, alimentos, bem como a regulamentação de visitas, motivo pelo qual os Requerentes propõem a presente ação.
9. Não mais se mostrando possível a manutenção da guarda do menor de forma compartilhada, em razão do difícil relacionamento entre os genitores, cumpre ser definitiva em relação à genitora, tendo em vista melhores condições de cuidar, educar e zelar pelo menor.
II. DO DIREITO
A guarda é o instituto que visa prestar assistência material, moral, e educacional ao menor, regularizando posse de fato, conforme se prevê nos arts. 28, 33, 237 e 249 da Lei n.º 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comentando os artigos supracitados da referida Lei, Maria Helena Diniz, em sua obra Direito Civil Brasileiro – Direito de Família, 5º volume, 15º edição, São Paulo, Editora Saraiva, ensina que:
O responsável, ao assumir a guarda, deverá prestar compromisso de bem desempenhar o encargo, mediante termos nos autos (p. 426).
A priori, a requerente já exerce a guarda unilateral de fato, almejando que desta forma há de permanecer. Conforme estabelece o artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III do Código Civil de 2002:
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e, (...). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.
A jurisprudência sempre decide pelo bem da criança, de acordo com o caso concreto. Assim:
FILHOS - GUARDA E POSSE - INTERPRETAÇÃO LEGAL – PRIORIDADE – Cuidando-se de guarda e posse de crianças e adolescentes, as decisões referentes aos menores não devem guardar, inclusive por determinação legal, uma aplicação extremamente dogmática e fria. Em primeiro lugar, deve-se observar que situação é mais vantajosa para a criança. (TJ-BA - Ac. Unân. Da 4ºCâm.Civ. Julg. Em 24-3-99 - Ap. 47702-9-Paripiranga - Rel. Des. Paulo Furtado; in ADCOAS 8175173)
Nota-se que diante o presente caso, a requerente já possui de fato o convívio diário com o menor, estabelecendo desde o seu nascimento um vínculo maternal e diário, o que por si só já é benéfico ao menor. O menor vive em um lar estável e adequado, onde a requerente possui condições suficientes de proporcionar todo o cuidado, carinho e afeição necessários que o menor precisa.
Outro ponto a ser solucionado diz respeito à regulamentação de visitas. Toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita. O direito do pai, ora Requerido, que não convive com a criança, de lhe prestar visita é um direito fundamental do direito de família brasileiro, em razão de a convivência familiar ser um direito tanto para o pai como para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões.
A par desse fato, tem-se:
APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DA GUARDA. PRESTÍGIO DO MELHOR INTERESSE AO MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. IMPRESCINDÍVEL UMA PACÍFICA RELAÇÃO ENTRE OS PAIS. 1 - Dos autos é possível concluir que tanto o pai como mãe apresentam condições para exercer a guarda do filho. In casu o menor desde a separação do casal esteve sob a guarda da mãe, havendo nos autos prova de que está sendo bem educado, revelando-se um adolescente centrado e aplicado às suas atividades escolares e extracurriculares, tais como curso de idiomas e prática de esportes, fatores que demonstram a boa qualidade dos cuidados da mãe. Desta forma, estando bem assistido, não vejo como a modificação da guarda demonstraria uma prioridade ao menor. 2 - Muito embora tenha havido decisões recentes que remeteram ao entendimento de que a guarda compartilhada pode ser decretada pelo Juízo mesmo à míngua do consenso dos pais, tenho que ao menos uma pacífica convivência entre os ex-cônjuges deverá existir para tal exercício de guarda, o que não está comprovado pelo caso em deslinde, onde o ex casal trava inúmeros processos decorrentes da separação. 3 - Recurso conhecido, no mérito improvido.
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