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Ação de divorcio consensual

Por:   •  14/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.370 Palavras (6 Páginas)  •  392 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA   VARA DA FAMILIA DO FORO CENTRAL - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

ADAILSON, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da Cédula de Identidade de Identidade, R.G. nº 00000-0 – SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Prof. Arlindo Casagrande, nº 403, casa 10, Curitiba-PR, CEP. 8000-000 e ISABELITA, brasileira, casada, do lar,  portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 000.000-0 – SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Frei Caneca, 749, Bairro Porto, Curitiba Paraná, CEP. 80000-000, por sua advogada e bastante procuradora, com instrumento de mandato em anexo (doc.01), que esta subscreve, vem mui respeitosamente, promover a presente

AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

como determina o parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional n ° 66 de 13 de Julho de 2010, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

DOS FATOS

I - DO CASAMENTO

Os Autores são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde o dia 00 de maio de 1990, conforme atesta a Certidão de Casamento, lavrada sob o número de matrícula – 00000000000, junto a 5º Registro Civil e 24º Tabelionato de Notas, situado nesta Capital de Curitiba, Estado do Paraná.

II – DOS FILHOS

Desta união advieram dois filhos, a saber:

a) Primeiro Filho, brasileiro, solteiro, maior de idade (20 anos), estudante universitário, nascida no dia 00/00/0000, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 00.000.000-0 – SSP/PR, CPF sob nº 000.000.000-- e

b) Segundo Filho, brasileiro, solteiro, menor impúbere, estudante, nascido no dia 00/00/0000 (00 anos de idade), portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 00.000.000-0 – SSP/PR.

III -  DOS BENS

1. BENS IMÓVEIS

O casal possui um único bem imóvel, ou seja:

Uma casa nº 00 do conjunto Residencial Jardim dos Pinheiros, com área construída de 00,00 m² e fração ideal do solo de 0,00000 do lote de terreno nº 0.000 da quadra nº 00 da Planta da Vila Cambé, em Curitiba/PR., com as características constantes na matricula 00.000, havido pelo R-0/00.000, do Cartório de Registro de Imóveis da 0ª Circunscrição de Curitiba/PR.

O imóvel possui Inscrição Imobiliária de nº 00.0.0000.0000.00-0 e Indicação Fiscal nº 08-000-040.000-8, junto à Prefeitura Municipal de Curitiba-Pr.

Referido bem foi adquirido em 00/00/2000, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), sendo parte de pagamento inicial o valor de R$361,06 (Trezentos e Sessenta e Um Reais e Seis Centavos) em moeda corrente e mais R$10.838,94 proveniente de recursos da conta vinculada do FGTS, sendo que o restante do valor foi financiado junto a Caixa Econômica Federal em 204 (duzentas e quatro) parcelas mensais, sendo que até o momento já foram quitadas as parcelas de nº 00 até a de nº 00.

Em razão do rompimento da vida conjugal e da impossibilidade de renovação da convivência, convencionam os Autores com as seguintes cláusulas para a concretização do pedido de divórcio consensual. A saber:

De comum acordo, as partes, declaram que o imóvel ora descrito deverá ser vendido até (outubro de 2000), ocasião em que farão a divisão igualitária na proporção de 50% para cada Autor, se em 90 dias o imóvel não for vendido este deverá ser reavaliado para e posteriormente ser colocado à venda.

A venda do bem será de total responsabilidade dos Autores os quais de comum acordo decidirão sobre as condições e demais circunstâncias para esse fim.

Acordam as partes que se no prazo de 180 (cento e oitante) dias a contar da distribuição da presente ação se o imóvel não for vendido, a Autora deverá desocupá-lo a fim de que o mesmo seja colocado a venda livre de pessoas, coisas e objetos.

Por hora, como a Autora permanecerá morando no imóvel resolvem que a partir de 20 de agosto/2014, todas as prestações que se vencerem até a conclusão da venda, bem como impostos e taxas serão de sua inteira responsabilidade, se comprometendo que no prazo de vinte e quatro (24) horas repassará cópia das respectivas parcelas quitadas para o Autor.

Dessa forma, conforme faculta o artigo 1581, do Código Civil, resolvem as partes que o imóvel por hora, PERMANECERÁ EM COMUM, havendo a sua partilha a posteriori.

2.  DOS BENS MÓVEIS

Todos os bens que guarnecem o imóvel já foram partilhados entre os Autores.

DA GUARDA E VISITA

O filho do casal permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Autora que deve continuar zelando pelo sua integridade física e moral, sendo da mesma forma com o filho Ismael que está morando com o Autor.

Quanto à visitação do pai ao filho, está ocorrerá da seguinte forma:

De forma alternada (15/15 dias) o genitor terá direito da companhia e proteção do menor a partir de sexta-feira às 19hs00 até às 21hs00 de domingo, ocasião em que deverá devolvê-lo na residência da Autora;

No Natal (24/25) e no Ano Novo (31/01), alternadamente, o menor ficará sob a responsabilidade da mãe e do pai, invertendo-se no ano seguinte. Desde já fica acordado, que o Natal do ano corrente ficará com a mãe e o Ano Novo com o pai;

No Dia das Mães de cada ano o menor ficará com a genitora, e de igual modo, no Dia dos Pais, ficará na companhia do seu genitor.

No aniversário do menor acordam os Autores que terão a sua companhia, alternadamente desde que esse encontro não prejudique os estudos do menor.

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