Ação de execução de alimentos
Por: emisfloyd • 23/1/2017 • Trabalho acadêmico • 1.573 Palavras (7 Páginas) • 271 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL (FAMILIA) DA COMARCA DE PIUMHI MG.
Autos n°051507023967-5 URGENTE
Ianif Caroline Guedes Cunha, menor absolutamente incapaz, com 13 (treze) anos de idade, devidamente representada por sua genitora Fernanda Mayara Guedes, Brasileira, desempregada, portadora do RG n° M- 16.268.364 inscrita no CPF sob o n°096.051.386-89, filha de Ivonete da Costa Guedes e pai ignorado, residente e domiciliada na Rua José Francisco, n°165, bairro Jardim Santo Antônio, CEP-37.925.000, Piumhi MG, por sua advogada ao final subscrita (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, requerer
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil, em face de Jorge Otavio Leite da Cunha ,brasileiro, solteiro, trabalhador, residente e domiciliado na rua Muzambinho,n.27,bairro São Judas Tadeu, CEP-37.925.000,Piumhi MG, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do novo Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
II - DOS FATOS
A exequente é filha inconteste de Jorge Otavio Leite da Cunha, ora executado, conforme certidão de nascimento juntada aos autos.
A sentença proferida no bojo do Processo nº051507023967-5 fixou a pensão alimentícia devida pelo executado ao exequente, menor impúbere, à razão de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser paga até o dia 10 de cada mês.
Entretanto, o executado não vem honrando com a obrigação fixada pela sentença. Os pagamentos são realizados de forma aleatória, conforme conveniência do executado.
O último pagamento foi realizado no dia 10 de agosto de 2016, quando pagou cumulativamente 3 parcelas à época vencidas.
Passados dois meses do último pagamento, o executado, mais uma vez, se nega a manter a obrigação pactuada em sentença, razão porque, não resta à exequente, outra via, senão a judiciária, de buscar seus direitos.
Nesta data, a quantia da dívida referente aos últimos meses, é no importe de R$ 535,92 (quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme o demonstrativo abaixo.
Mês | Valor da pensão | Correção Mon. | Valor Corrigido |
10/Setembro | R$264.00 | 1.0008000 | R$266,64 |
10/Outubro | R$264.00 | 1.0000000 | R$269.28 |
Total | R$535,92 |
*Valor atualizado R$ 535,92 (quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).
* Corrigido de acordo com os índices da CJG-TJ/MG até a data de hoje.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Cumpre esclarecer que, com esta atitude, o alimentante deixou sua filha em total desamparo e em precária situação, vez que a genitora da exequente atualmente se encontra desempregada, não tendo, sozinha, condições suficientes para prover a mantença da menor.
Deste modo, a exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do comando judicial.
O pedido formulado pela representante legal do exequente encontra fundamento no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, que dispõe sobre a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências de seu descumprimento:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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