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Ação de execução de alimentos

Por:   •  26/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  290 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVIL, FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FORMOSA-GO

        

        LAURO JUNIOR, representado por sua genitora MAIRA SILVA, brasileira, divorciada, do lar, portador do RG. 000.000-00 SSP/GO, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua 0, Bairro 0, na cidade de Formosa-GO, vem por intermédio de seu advogado propor.

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL

Pelo Rito do art. 528 do Código de processo Civil

em face de Lauro, brasileiro, divorciado, motorista, portador do RG: 0000.000.00 SSP/GO, inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 0, Bairro 0, na cidade de Formosa-GO, pelos motivos e direitos a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

        

        Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e 99, § 4º do Código de Processo Civil e art. 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas sem prejuízo de seu sustento.

II – DOS FATOS

        Lauro Junior é filho inconteste de Lauro, ora executado, conforme a certidão de nascimento (Anexo 01).

        Processo de nº 000.000.00.000 Lauro foi condenado por sentença judicial transitada em julgado em dezembro de 2014 a pagar ao seu filho um percentual de 30% do salário mínimo vigente no país, mensalmente até o dia 10 de cada mês a ser depositado na conta bancária da genitora do filho, Maira Silva.

        Entretanto, o executado não vem honrando com a quantia fixada na sentença desde janeiro de 2017, não efetuando o pagamento dos alimentos devidos.

        A quantia devida é de R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais), referente aos últimos meses em aberto, conforme o quadro demonstrativo abaixo.

 

Calculo de Débito

Mês

Valor da Pensão

Valor Pago

Janeiro/2017

R$: 279,00

R$: 0,00

Fevereiro/2017

R$: 279,00

R$: 0,00

Março/2017

R$: 279,00

R$: 0,00

Total:

                           R$: 837,00

II – DO DIREITO

Cumpre esclarecer que, com esta atitude, o alimentante deixou seu filho em total desamparo e em precária situação, vez que a genitora do exequente atualmente se encontra desempregada, não tendo, sozinha, condições suficientes para prover a mantença do menor, nem tendo o dever de fazê-lo.

Deste modo, o exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do comando judicial.

O pedido formulado pela representante legal do exequente encontra fundamento no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, que dispõe sobre a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências de seu descumprimento:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (...)

§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada

não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

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