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Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais

Por:   •  15/8/2018  •  Tese  •  4.529 Palavras (19 Páginas)  •  325 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA LESTE I DO FORO DA COMARCA DE TERESINA/PI.

                CAIO CÉSAR HÉRCULES DOS SANTOS RODRIGUES, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° 3.566.528-SSP/PI, inscrito no CPF n° 060.935.673-97, endereço eletrônico caiofacid2013@gmail.com, fone (86) 99859-1572, residente e domiciliado na Rua Saba Said, n° 1839, apartamento 103, bairro Horto Florestal, CEP 64.052-473, Teresina, Piauí, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 318 e 319 do Código de Processo Civil e Lei n° 8.078/90 propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 04.206.050/0001-80, sediada na Avenida Giovanni, n° 7143,  Vila Andrade, CEP 05.724-006 , cidade de São de Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1.  DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

        Respaldado no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 4º da Lei nº 1.060/50, solicita o Requerente, desde já, que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, declarando-se pobre, na forma da lei (declaração de pobreza em anexo), vez que não possui condições financeiras suficientes para garantir o devido sustento de sua família e ainda arcar com custas processuais e possíveis honorários advocatícios.

2. DOS FATOS

        O Requerente é possuidor de número telefônico (86) 99859-1572, pré-pago da operadora de telefonia ora Requerida na presente ação. Desde março do ano corrente o Requerente vem recebendo ligações e mensagens telefônicas provenientes da demandada  Inicialmente não houve incomodo por parte do Requerente ao receber mensagens de texto da operadora oferecendo produtos e serviços.

        Porém, no decorrer do tempo, as mensagens e ligações ficaram demasiadamente recorrentes, chegando ao ponto de enviarem 46 mensagens em um curto espaço de 2 meses (conforme documentos anexos), mensagens estas de teor meramente publicitário.

        Cansado da pratica abusiva por parte da Requerida, o Autor, por meio de ligação a central de atendimento da mesma, realizada no dia 22 de maio de 2018 (doc. Anexo), peticionou para que deixasse de enviar as mensagens ao seu número, pois não seria de interesse do cliente receber tais ofertas de produtos e serviços. Tal atendimento gerou protocolo de n° 2018561808617 (doc. Anexo).

        Ocorre que embora tenha recebido a informação que não haveria mais o envio de mensagens e ligações ao número de titularidade do Requerente, este não obteve exito, pois apenas 03 (três) dias após  referido atendimento, as mensagens tornaram a chegar no número deste, conforme pode ser demonstrado dos documentos em anexo, totalizando 30 (trinta) mensagens de “cunho publicitário apelativo”.

        O Requerente, insistindo em acreditar que poderia ter uma solução amigável com a Requerida, veio a entrar em contato novamente com a mesma, na sua central de atendimento (doc. anexo), requerendo mais uma vez que houvesse a abstenção de envio de mensagens ao seu contato, sendo confirmado pela atendente que não haveriam mais ligações ou envio de SMS (mensagens publicitárias). O atendimento em questão foi via SAC, realizado no dia 09 de julho de 2018, que gerou outro protocolo, este de n° 2018716363562 (doc. Anexo).

        Soa repetitivo Vossa Excelência, porém novamente a Ré veio a enviar mensagens para o Autor, sendo muitas delas em teor apelativo, como já dito. Após a data do ultimo atendimento, ainda foram enviados ao número do Requerente aproximadamente 30 (trinta) SMS, conforme pode ser demonstrado nos documentos acostados.

        Cabe informar, que o Requerente no decorrer desse tempo trocou de aparelho celular, porém não se livrou das mensagens vinculadas a linha telefônica, que abrem em seu aparelho, muitas vezes na forma de “spam” (conforme “prints de tela” em anexo), onde por descuido o mesmo pode vir a contratar um serviço ou produto fornecido, embora não seja de seu interesse,  apenas por um “clicar” de tela.

        Em uma ultima tentativa de resolução amigável do problema experimentado, o Requerente, aos dias 30 de julho de 2018, às 09h:22min entrou novamente em contato com o SAC da Requerida, onde demandou explicitamente que a mesma deixasse de enviar mensagens de cunho publicitário. Foi informado pela atendente que as mensagens iriam parar, que não seriam mais enviadas para o cliente. Esse atendimento gerou protocolo de nº 2018803785031.

        Ocorre Vossa Excelência, que apenas em um curto período de 04h (quatro horas) de intervalo, mesmo após a afirmação pela atendente que as mensagens iriam parar de ser enviadas ao número do Requerido, estas tornaram a serem novamente enviadas. (conforme telas de print acostadas em anexo).

        Vale ressaltar, que a empresa Requerida, age de forma indevida, ilegal e imoral, pois embora tenha havido por diversas vezes a oportunidade de sanar os problemas narrados pelo consumidor, a mesma não o fez. Ademais, as mensagens enviadas são das mais diversas possíveis, e em horários indeterminados, muitas das vezes sendo enviadas pela parte da madrugada e em horário não comercial.

        Por fim, a conduta demonstrada pela Requerida não está em consonância com a conduta a ser adotada nesse tipo de mercado, e serviço ofertado.  Além disso, está gerando diversos dissabores ao Requerente, que se encontra em uma situação de impotência perante a Demandada, que age com total desrespeito com o mesmo, insistindo nas condutas lesivas ora narradas. Assim o nexo causal é visível, da mesma forma como o direito pleiteado pelo autor da demanda, como será provado na analise meritória disposta a seguir.

3. DO DIREITO

        

        A presente demanda versa sobre má prestação de serviço por parte de fornecedor, ora Requerido na presente ação. A conduta narrada não está em consonância aos preceitos fornecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, onde por conta disso ocasiona danos diversos no aspecto moral do Requerente, que arca com o ônus de receber mensagens indevidamente enviadas pela demandada.

        Ao presente caso, aplicam-se as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Visto que se configura a relação de consumo, nos termos do art. 2° e 3° do CDC, que tratam acerca que quem pode figurar como consumidor e fornecedor, respectivamente.

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