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Ação de reintegração de posse com pedido de condenação em danos materiais e pedido de liminar

Por:   •  9/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.616 Palavras (7 Páginas)  •  701 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM

GRANULADO DO AMOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrição estadual n.º 238645, inscrição municipal n.º 8657435, CNPJ n.º 06.141.539/0001-08, endereço eletrônico: contato.adm@xyz.com.br, com sede na Rua Desembargador João Machado, n.º 2396, Bairro Alvorada 1, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.043-000, representada neste ato por seu sócio proprietário Sr. Augusto Paz Leme, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CIRG n.º 07870560 e do CPF n.º 182.549.568-90, endereço eletrônico: augusto.leme@xyz.com.br, residente e domiciliado na Rua 2, Quadra 12, n.º 3, Conjunto Renato Souza Pinto, Bairro Cidade Nova, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.093-831, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora anexo – (anexo_doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Salvador, nº 7654, Bairro Adrianópolis, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.975-761, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR

Contra CICLANO ALVES DE SÁ, brasileiro, solteiro, pintor, portador do CIRG n.º 00476511 e do CPF n.º 652.551.009-10, endereço eletrônico: ciclano.sa@yahoo.com.br, residente e domiciliado na Avenida J, n.º 87, Bairro Alvorada 1, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.027-030, pelos motivos abaixo:

I – Dos fatos

O imóvel adquirido pela autora em 06/12/2017 por meio de escritura pública (anexo_doc. 02) localizado na Avenida J, n.º 89, Bairro Alvorada 1, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.027-030 fora invadido pelo réu no dia 20/02/2018, em horário não precisado, o réu, que reside na lateral do lote em questão, agindo com intenção de expandir a área de sua propriedade, derrubou o muro que fazia a divisão entre seu próprio imóvel e o da autoaa, apropriando-se, assim, de todo o terreno pertencente a este.

Ainda, o réu, aproveitando-se da inércia da autora, que nesse período da invasão encontrava-se na cidade de São Paulo/SP gozando de suas férias anuais, destruiu uma extensa plantação de soja que havia no lote acima, ocupando-o em sua integralidade, conforme comprovado por meio de REDS (anexo_doc.04), e fotografias (anexo_doc.05), anexas, atos que foram praticados em prejuízo da autora, sem qualquer notificação ou consentimento deste.

Por fim, registre-se que a derrubada do muro da propriedade da autora pelo réu causou àquele prejuízo material no importe de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), valor médio cotado para a construção de novo muro com cerca elétrica, na qualidade e extensão daquele que foi derrubado, conforme notas de orçamento anexas e devido sua ocupação ilegal e de má-fé, a destruição total da plantação de soja avaliada em R$20.000,00 (vinte mil reais), prejuízos estes, oriundos do esbulho cometido.

II – Dos fundamentos jurídicos

Código Civil garante ao possuidor o direito de restituição de bem que lhe seja esbulhado: “(...) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho (...)”.

A novel legislação processual civil, regulando o exercício do direito acima, também disciplinou o direito do possuidor a ser reintegrado de sua posse em caso de esbulho (NCPC, art. 560), incumbindo a autora da ação de reintegração de posse, qual seja, aquele que sofreu o esbulho, provar:

“Art. 561 (...) I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (...)”.

A posse do imóvel acerca do qual se funda a demanda está devidamente comprovada pela certidão anexa, expedida pelo cartório de registro de imóveis de Manaus/AM, atestando a regularidade do registro do imóvel em nome da autora da presente ação (matrícula do imóvel - nº. 23876-1) (anexo_doc. 03), documento que, segundo a jurisprudência, é bastante para tal finalidade:

“(...) IMÓVEL. PROPRIEDADE. REGISTRO (...) A propriedade de bem imóvel se dá através da certidão do cartório de registro de imóveis do respectivo imóvel” (TJMG, proc. 1.0024.10.184017, Rel. Des. Antônio Bispo, DJ de 07/07/2014).

O esbulho praticado pelo réu restou consubstanciado pelas fotografias e cópia de REDS da Polícia Militar, também anexos à esta peça exordial, asseverando-se que o REDS (ou “boletim de ocorrência policial militar”), por sua vez, também fortalece a convicção da data em que foi praticado o aludido esbulho.

Nesse sentido:

“(...) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (...) CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO DIVISÓRIO - ESBULHO POSSESSÓRIO - PEDIDO PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA (...) Evidenciado que os apelantes invadiram parte do terreno que sempre esteve na posse dos apelados (...) tem-se que a inspeção judicial realizada, assim como as fotografias juntadas aos autos, figuram como elementos suficientes para a constatação de que houve esbulho possessório” (TJMG, proc. 1.0287.05.022387-7/001, Des. Rel. Batista de Abreu, DJ de 03/06/2013) - grifei.

O dano material é claro e evidente ante aos prejuízos causados a autora desde o dia da posse injusta pelo réu. Configura-se deste modo, em ato ilícito a conduta praticada pelo réu nos ditames do Art. 186 do código civil e como consequência a reparação do dano em conformidade com o artigo 927, caput, do código civil, in verbis: "Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”

Ademais, quanto ao prejuízo decorrente da derrubada do muro pelo réu e destruição da plantação de soja, preleciona a legislação civil que “(...) Aquele que, por ato ilícito (...), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (...)” (CC, art. 927, caput), razão pela qual afigura-se lícito pleitear, além da reintegração de posse em virtude do esbulho, também, a reparação civil pelo dano causado pela demolição do muro e perda total da plantação.

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