A AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: carolfraga • 17/11/2021 • Trabalho acadêmico • 897 Palavras (4 Páginas) • 166 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ALFA – ESTADO
(ESPAÇO)
(10 LINHAS)
LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, nacionalidade, nascida em 01/01/2010, residente e domiciliada na rua, nº, bairro, Alfa, Estado, CEP, portadora do RG, inscrita no CPF Nº, menor impúbere, representada pela sua genitora, MARIA DOS SANTOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG, inscrita no CPF nº, e-mail, residente e domiciliada na rua, nº, bairro, Alfa, Estado, CEP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com procuração anexa, ajuizar com fundamento na Lei 5.478/68 e no art. 1.694 e seguintes do CC/02
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de ALICE BASTOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG, inscrita no CPF nº, e-mail, residente e domiciliada na rua, nº, bairro, Delta, Estado, CEP, pelas fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – Dos Fatos
A autora, menor impúbere, é filha de Maria dos Santos e Paulo Bastos, este último já falecido. Antes da morte do genitor, o mesmo pagava a filha o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de pensão alimentícia.
O falecido pai da autora pagou a pensão até o momento de sua morte. Contudo, não deixou bens a partilhar, de modo que a autora não recebeu herança.
Assim, tendo em vista que a genitora recebe apenas 1 salário mínimo mensal e este é insuficiente para manutenção e sustento da autora, não resta alternativa senão recorrer ao Judiciário para busca a pensão alimentícia através da avó paterna.
Por fim, insta salientar que todos os avos de autora já faleceram, permanecendo viva apenas a avó paterna, esta que tem condições financeiras de custear a pensão alimentícia, como será a seguir explicado.
II – Dos Fundamentos Jurídicos
- DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Conforme prevê os artigos 98 e 99 do CPC/15 bem como os arts. 1º ao 4º da Lei 5.478/68, a parte que não tiver recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, poderá pleitear o benefício de sua justiça gratuita.
Deste modo, considerando que a parte autora é menor de idade e totalmente dependente de sua genitora, a qual não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e tendo em vista o falecimento do seu pai, requer seja concedido o benefício da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
- DO TRINÔMIO ALIMENTAR – POSSIBILIDADE X NECESSIDADE X PROPORCIONALIDADE
Nos termos dos arts. 1.694, caput e §1º, bem como 1.695 ambos do Código Civil de 2002, são devidos os alimentos quando quem os pretende não possui bens, nem consegue se prover por meio do próprio trabalho, ao passo que aquele a quem se reclama pode fornecê-los, sem prejuízo do próprio sustento.
Conforme já exposto, a autoria é menor de idade e sustentada, atualmente, pela mãe, a qual recebe valor mensal muito inferior a necessidade da filha. Após a morte do pai autora, o qual não deixou herança, a mesma vem passando por dificuldades para se manter.
Por outro lado, a única avó viva da autora – a avó paterna – goza de situação financeira confortável, o que permite que a mesma pague a pensão alimentícia no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo do próprio sustento.
Vale ainda explicar que nos termos do art. 1.698 do CC/02 e conforme súmula 596 do STJ, estes alimentos, chamados alimentos avoengos são totalmente legítimos. Assim, tendo em vista o já comentado falecimento do pai da autora, o pedido da pensão alimentícia para a avó paterna – a única avó viva da menor – preenche o requisito da natureza complementar e subsidiária, conforme dispõe a Súmula 596 do STJ.
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