A AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: weslley23S • 28/10/2022 • Trabalho acadêmico • 844 Palavras (4 Páginas) • 92 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA DO ESTADO DO CEARÁ.
Processo n°...
CIRO SANTOS, já qualificado, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, pelo procedimento comum, movida por CAMILA SILVA, já qualificada, vem a este juízo, respeitosamente apresentar CONTESTAÇÃO por motivos fáticos e de direito a seguir expostos:
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer que V. Exa. Conceda em favor da parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 4° da Lei 1060/50 e inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal, in verbis: Art. 4º LEI 1.060/50:
Art. 4º LEI 1.060/50: “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Art. 5º da CRFB/88, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta feita, como determina os dispositivos supramencionados, requer a parte Autora à concessão dos benefícios da justiça gratuita, informando ser pobre no sentido legal e não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo a sua subsistência..
II- DAS PRELIMINARES
Conforme dispõe o art. 53, II do NCPC:
Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Portanto, está ação deve ser julgada, na comarca da cidade de Sobral, município onde reside o alimentando.
E também o artigo 337, inciso II e XI do CPC:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Assim, fica reconhecida a incompetência absoluta, deste Juízo, para análise e julgamento deste processo, uma vez que a competência prevista em Lei para ações que envolvem ação de alimentos é no foro de domicílio ou residência do alimentando, conforme já fora citado. E o inciso XI, aborda sobre a ausência de legitimidade ou de interesse processual, uma vez que o legítimo e único interessado para compor o polo ativo nesta ação é caio, menor de 6 (seis) anos, titular de Direito Material, intransponíveis.
O art. 17 do Código de Processo Civil determina que, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. E no art. 18 fala que , ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, portanto, requer o réu que seja extinto o processo conforme o artigo 485, inciso VI do CPC.
III- DO MÉRITO
O Código Civil de 2002 determina que os alimentos, devem ser fixados na proporção das necessidades e de acordo com os recursos da pessoa, conforme dispõe o art. 1.694, §1, §2:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Conforme os documentos juntados no presente caso entendesse, que o réu, paga espontânea e regularmente, a pensão alimentícia de Caio.
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