A AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS
Por: Gustavo Clemente • 26/2/2020 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÃO DA COMARCA DE SÃO SIMÃO- ESTADO DE GOIÁS
PROCESSO n.º: XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, serviços gerais, filho de: Ioneda Gurgel da Silva, Portador do CPF: 004.670.191-50, RG: 3634326, residente e domiciliado na Avenida do Lago, Quadra: J, nº. 02, Jardim Lago Azul, CEP: 75890-000, na Cidade e Comarca de São Simão-GO. Vem por sua advogada, perante Vossa Excelência, PROPOR:
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE c/c VISITAS
DE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, menor, nascida em: 11/09/2002, filha de Katyuce de Freitas Silva.
EM FACE DE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, filha de Elaine Freitas Silva, demais dados ignorados, residente e domiciliada na Rua Alameda Beija Flor, nº. 70, Bairro Bouganvile, na cidade e comarca de Monte Carmelo-MG.
I- DOS FATOS
Os genitores estão separados há mais de 11 anos, resultando dessa união dois filhos, com 12 e 15 anos.
A menor, Sabrina de Freitas Livino Silva, morou com o pai até os 09 anos de idade, após isso, foi morar em Monte Carmelo-MG com a genitora.
A menor ao passar as férias de 2018 com o genitor, reclamou das desavenças com o atual companheiro da genitora, e declara a preferencia em voltar a morar com o pai.
O autor possui de estruturas financeiras e afetivas para a necessária criação da menor.
O genitor fez a devida matricula, da menor, na escola, zelando pela sua educação, conforme declaração anexa.
Como dito anteriormente, o autor possui outro filho de 12 anos de idade, que atualmente reside com a genitora em Monte Carmelo-MG, e como a menor ficará com o genitor não haverá direito de pensão aos menores.
II – DA GURDA
A menor prefere morar com o genitor, e desde as férias de 2018 está residindo com o mesmo.
O autor possui somente a guarda de fato, sendo assim, requer que seja concedido a guarda e responsabilidade de direito.
III – DAS VISITAS
Demonstra-se Excelência de que toda criança necessita de apoio familiar, desta forma, a presença de ambos os pais e imprescindível para que esta cresça mental e emocionalmente perfeita.
Desta forma é direito de ambos os pais o convívio com a criança, o direito de prestar visita é um direito fundamental da família brasileira em razão da necessidade de um bom convívio familiar visto que o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões.
Diante disso, o autor requer que as visitas sejam estabelecidas de forma livre.
IV- DO DIREITO
É salutar para toda criança conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco e exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sendo assim, estatui o artigo 227, da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 33, prevê que a guarda implica obrigações, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Veja-se:
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