A AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS
Por: muriloportugues • 31/5/2021 • Trabalho acadêmico • 4.626 Palavras (19 Páginas) • 169 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECANTO FELIZ.
EDSON APARECIDO SILVA, brasileiro, estado civil, torneiro, portador do RG nº XXXXXX, devidamente inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XX, Quadra XX, Lote XX, cidade de Recanto Feliz-XX, CEP XXXX-XXX. Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador (mandato em anexo) com endereço eletrônico XXXXXXX@XXX.com, com fundamento no artigo 940 do Código Civil, propor a presente,
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS
Em fase da instituição financeira VB, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XX, Quadra XX, Lote XX, cidade Recanto Feliz, CEP XXXX-XXX, Correio eletrônico desconhecido. (1ª ré)
E de GIDOLFO COSTA MENTES brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXXXX, devidamente inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XX, Quadra XX, Lote XX, cidade de Recanto Feliz-XX, CEP XXXX-XXX, Correio eletrônico desconhecido, conforme fatos e direitos adiante externados.
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Pleiteia a Vossa Excelência, que seja cedido o benefício da gratuidade da Justiça, assegurada pela lei 1.060/50, e art. 98 e seguintes do CPC. Uma vez que o autor é pessoa hipossuficiente (declaração anexa) e não pode custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem infringir a sua sobrevivência e o sustento de sua família.
II – DOS FATOS
Sucede-se que, entusiasmado pela vontade de melhorar seu transporte diário, ou autor decidiu trocar seu automóvel por outro que melhor atendia sua necessidade familiar. Posto isso, dirigiu-se a uma concessionária de veículos na cidade de Recanto feliz, onde adquiriu um carro do modelo XX. Ao deparar-se que estava munido de quantia insuficiente para a compra do carro, o autor efetuou um empréstimo junto a empresa ré afim de adicionar ao seu valor.
O contrato de financiamento foi oficializado em Sessenta meses, sendo pagas pelo autor quarenta e duas parcelas sem nenhum descumprimento ou atraso. Contudo, com a incidência da pandemia de COVID-19 o autor perdeu seu emprego, ocasionando no atraso das parcelas quarenta e três e quarenta e quatro.
No entanto, foi enviado ao celular do autor uma mensagem de texto, informando-lhe que o banco estava reenviando um boleto unificado das duas parcelas vencida sem o acréscimo de juros e correção monetária. A mensagem foi enviada com o logo interno do banco, destacando as parcelas vencias (43 e 44) e descritos todos os dados fornecidos em contrato para a instituição. Diante disso, a mensagem não gerou desconfiança no autor, posto que estavam presentes os dados da instituição financeira e do autor demasiadamente corretos.
Por conseguinte, o autor reuniu o montante para quitação das duas parcelas, emprestada de parentes e amigos afim de quitar sua obrigação. Imediatamente dirigiu-se até uma “lan house” para imprimir o boleto de cobrança, e após verificação do documento, atestou que aparentemente estava tudo correto. Imediatamente, de posse do boleto, o autor efetuou o deposito do dinheiro no banco do Estado da URCA que fica localizado na Rua XX, Quadra XX, Lote XX, Bairro XX, após o dinheiro cair em conta o autor consumou o pagamento do boleto on-line acreditando estar assim quite com seu débito.
Passados alguns dias a efetivação deste pagamento, o autor recebeu cobrança inesperadamente da empresa ré, em uma ligação foi informando que o pagamento das duas parcelas ainda não havia sido identificado no sistema. Contudo, estando convicto de que tinha quitado seu débito, o autor verificou o pagamento e constatou que o beneficiário do boleto não era o banco e sim GIDOLFO (2º réu).
Sofrido todo esse desfortúnio, o autor descobriu então que foi vítima de um golpe. Contudo tal fraude adveio da negligência da empresa ré em não proteger seus dados que foram violados e fornecidos ao fraudador que utilizou deles para emitir o boleto. Diante do infortúnio de ter sofrido um golpe o autor viu-se na necessidade de registrar um Boletim de Ocorrência contra o 2º Réu. (documento anexo).
Por receito de uma busca e apreensão de seu veículo, o autor conseguiu um empréstimo em uma agência bancária e por seu incontentamento, foi submetido a efetuar novamente o pagamento das parcelas 43 e 44. Acreditando conseguir o reembolso do valor posteriormente. Contudo, ao entrar em contato com a empresa essa negou-se a devolver a quantia.
Desta feita, a parte autora vem à presença do juízo, sendo contundente o adentro da presente ação diante da repetição do pagamento do débito.
III – DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Por tratar-se manifestamente de uma relação de consumo, conforme contrato de financiamento (em anexo), é aplicável no caso concreto o Código de Defesa do Consumidor, o qual considera consumidor principal toda pessoa que adquire ou utiliza do produto como seu destinatário final.
Desse diapasão, assim alude o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
O Código de Defesa do Consumidor protege as relações de consumo para que não haja desigualdade, ao se tratar da agência bancária, o autor e nitidamente parte mais enfraquecida, indispensável assim a sua aplicação.
IV – DA RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA.
Ademais, é explícita a responsabilidade objetiva da empresa requerida, uma vez que ocorreu uma falha substancial na proteção dos dados do autor, e, por tratar-se de uma relação consumerista a ser regida portanto, pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, cabe imputar às instituições fornecedoras de serviço tal tipo de responsabilização.
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