A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Marcus Vinicius • 15/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.720 Palavras (7 Páginas) • 89 Visualizações
AO JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ
JOÃO LUCAS, nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), cpf (…), endereço (…), e-mail (…), vem perante V.Exa. através da sua advogada, devidamente constituída, com endereço professional (…), Comércio, nesta cidade, onde recebe as devidas intimações, propor;
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face da empresa GAMA, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor foi comunicado pela empresa GAMA que havia em aberto uma fatura em aberto, informando que caso o pagamento não fosse concretizado no prazo máximo de 15 dias o autor teria seu nome inscrito nos orgãos de proteção de crédito, o mesmo em consulta a sua documentação encontrou o comprovante da fatura em questão e encaminhou para a empresa.
Alguns dias o Autor foi em uma concessionária para concretizar a compra de um veiculo e foi surpreendido com a informação que seu crédito tinha sido negado em decorrência por seu nome está inseridono cadastro de maus pagadores da empresa GAMA, quando constatou que o seu nome fora incluído no CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO pela empresa requerida devido a supostas dívidas nos valores de R$ 800,00, conforme documento anexo.
O Autor se sentiu extremamente constrangido com a situação ao qual tinha passado de forma injusta, o que lhe causou imenso abalo moral, bem como fora impossibilitado de concluir a negociação junto a concessionária de veículos em razão de uma negativação indevida.
Assim, vem o autor vem ao Poder Judiciário para que a Acionada seja compelida a declarar a inexistência do débito, a proceder a exclusão do nome da autora dos órgãos de restrição ao crédito, bem como a reparação por danos morais devido aos constrangimentos, dores, angústias , perda do tempo útil suportadas.
DO DIREITO
O Código de HYPERLINK "https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/código-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90"Defesa HYPERLINK "https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/código-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90" do HYPERLINK "https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/código-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90"Consumidor, bem como a nossa legislação pátria e jurisprudência embasam a pretensão autoral. Vejamos:
No caso em questão resta a evidente responsabilidade civil da empresa Ré, mesmo o Autor não tendo nenhum débito em aberto, sofreu a inclusão do seu nome indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito pela Acionada.
Em decorrência da conduta da Requerida, o Requerente experimentou uma situação constrangedora, angustiante, devido as cobranças indevidas com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, o Autor nada deve a empresa requerida.
A conduta praticada pela Requerida é temeramente abusiva, visto que o pagamento do débito que a mesma solicitou ja tinha sido efetuado e o Autor munido dos seus comprovantes enviou para a mesma que de forma irresponsável e prejudicial inseriu o autor nos órgão de proteção de crédito.
O certo é que até o presente momento, a requerente permanece com seu nome registrado rol dos inadimplentes em razão de uma negativação indevida, e precisa que seja excluído do referido rol para continuar sua vida.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal traz em seu artigo 5º inciso V, X, quando assevera que:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Para que ocorra o dever de indenizar é necessária à efetiva demonstração do dano e do nexo de causalidade, sendo desnecessária a investigação acerca da culpa ou dolo do causador do dano, visto que o Código de HYPERLINK "https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/código-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90"Defesa HYPERLINK "https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/código-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90" do HYPERLINK "https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/código-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90"Consumidor expressamente adotou a teoria da responsabilização objetiva.
Nesse ponto resta necessário e oportuno esclarecer que o dever de indenizar nessa seara, cinge-se no campo da responsabilidade objetiva, de modo que se aplica ao caso em tela o que dispõe o art. 14, CDC.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
À luz dos artigos 186 e 927, o Código civil assegura que:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Dessa maneira, é de se reconhecer que restam preenchidos os pressupostos ensejadores do dever de indenizar, pois o dano encontra-se inserido na própria ofensa suportada pelo autoro com a negativação indevida.
A presença do nexo de causalidade entre os litigantes está patente, sendo indiscutível o liame jurídico existente entre eles, pois se não fosse a negativação do nome do requerente no cadastro de maus pagadores da empresa nos orgãos de proteção e crédito, o mesma não teria sofrido os danos morais pleiteados, objeto desta ação.
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