A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: lucifernanddes • 9/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.347 Palavras (6 Páginas) • 110 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP
MARIA, XX anos de idade, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº x, e inscrita no CPF º x, residente e domiciliada na Rua Bérgamo 123, apt. 205, Araçatuba/SP, com endereço eletrônico registrado como _______, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
pelo procedimento comum, em face de ROBERTO, brasileiro, estado civil(), empresário, portador da carteira de identidade nº(), expedida pelo(), inscrito no CPF sob o nº(), endereço eletrônico __________ domiciliado na cidade de Recife/PE, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
In casu, o AUTORA não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, há previsão no artigo 5º, LXXIV da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção juris tantum de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ele firmado.
Desse modo, a AUTORA faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a AUTORA, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A AUTORA, manifesta interesse em audiência de conciliação ou mediação;
BREVE RELATO DOS FATOS
Marcos, caminhava por uma rua em Recife - PE, quando foi atingindo por um aparelho de ar-condicionado manejado, o Autor, de forma totalmente imprudente, que é empresário e dono de uma padaria, sem atenção alguma, com o objeto, deixou atingir Marcos, que em virtude deste acidente, foi encaminhado a um hospital particular, e após está internado a um dia, veio a falecer em virtude deste acidente.
Logo após a morte, Maria, sua esposa, teve que se deslocar de Araçatuba - SP para recife, para transportar o corpo para sua cidade natal. O falecido que era responsável pelo sustento e de sua esposa e recebia um salário-mínimo como pedreiro, e logo após sua morte, o deslocamento ficou em torno de R$3.000,00 de gastos hospitalares e R$3.000,00 de transporte e funeral.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I- RESPONSABILIDADE CIVIL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados, o Réu deixou de cumprir com a sua obrigação e prudência, ao não ter cuidado suficiente no manuseio de seu objeto ar-condicionado, que veio a atingir Marcos, que veio a ter problemas e vir a falecer.
O RÉU, ao atingir o marido da PARTE AUTORA com o aparelho de ar-condicionado que manuseava de forma completamente imprudente e sem tomar qualquer medida de prevenção e segurança, cometeu ato ilícito e lhe causando imenso dano
É de suma importância frisar que com a morte de Marcos, a sua esposa, ficou com gastos totalmente absurdos comparados a sua realidade, tendo em vista que marcos era principal portador de sustento de sua casa, e recebia um salário-mínimo como pedreiro, e logo após sua morte, o deslocamento de seu corpo ficou em torno de R$3.000,00 e de gastos hospitalares e R$3.000,00 de transporte e funeral.
Sendo assim EXCELÊNCIA, a PARTE RÉ deve ser obrigada a reparar a indenização referente à prestação de alimentos à PARTE AUTORA a quem o falecido marido os devia, por que a mesma não consegue se manter, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima, que tinha na data do homicídio 50 anos, ou seja, a parte ré tem obrigação de prestar toda a assistência possível referente a prestar pensão de alimentos, no valor de R$ 1.100,00 que era o valor a qual o falecido recebia mensalmente em seus serviços como pedreiro.
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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