A Ação De Alimentos Avoengos
Por: Pâmela Estefânia • 17/11/2023 • Trabalho acadêmico • 1.279 Palavras (6 Páginas) • 62 Visualizações
AO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BELO HORIZONTE
AUTOS NÚMERO XXX
Maria de Jesus dos Santos e Money de Assis, devidamente qualificados nos autos do processo supra, vêm respeitosamente, com fundamento no artigo 335 do Código de Processo Civil a este juízo, por meio de sua advogada constituída, apresentar CONTESTAÇÃO, aos pedidos formulados nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS, proposta por Caroline Necessitada dos Santos, representada por sua genitora Maria do Rosário Salvadora, devidamente qualificada nos autos, com base nos os fatos e fundamentos de direito que se seguem:
- DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes dos arts. 219 e 335 CPC. A audiência de conciliação aconteceu no dia 21 de agosto de 2023, portanto, estando no último dia do prazo, 11 de setembro de 2023, a presente contestação é tempestiva.
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme art. 98 CPC, bem como pela Lei 1.060/50 e art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, os autores requerem o benefício da gratuidade de justiça, pelo fato de não poderem arcar com as despesas processuais sem que comprometa o seu sustento e de sua família pelo que acosta declaração em anexo.
- DOS FATOS
Trata-se de ação de alimentos avoengos proposta por Caroline Necessitada dos Santos, representada por sua genitora Maria do Rosário Salvadora, a favor de Maria de Jesus dos Santos e Money de Assis, avós paternos da menor, com o objetivo de obter alimentos no importe de R$ 7.905,00 reais. A Requerente alega não ter condições financeiras de sustentar a menor pelo fato de estar desempregada, e que o genitor da menor encontra-se recluso em unidade prisional, o que configurou a presente ação de alimentos.
Em decisão interlocutória por esse juízo, foram fixados alimentos provisionais no importe de R$ 4000,00 (quatro mil) mensais em benefício da alimentanda que deverá ser pago pelos requeridos todo dia 10 de cada mês, iniciando se no mês de setembro de 2023.
- DAS PRELIMINARES
- DA IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA REQUERENTE
Consoante artigos 99 e 100, ambos do CPC, venho através dessa contestação impugnar a concessão da justiça gratuita em favor da autora.
Conforme pode ser visto no mandato de procuração acostado aos autos pela Requerente, ela promoveu a contratação de advogado particular e caso estivesse em situação financeira precária teria recorrido a Defensoria Pública, o que demonstra sua possibilidade de pagamento das despesas processuais. Assim, não há como se arredar que a Requerente faz o pedido de assistência judiciária de forma genérica, neste sentido, devendo ser revogado tal benefício e determinado o recolhimento das custas processuais de forma imediata, sob pena de extinção do processo, o que fica requerido desde já.
- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A representante legal da autora, Maria do Rosário Salvadora, informa que seu ex-companheiro, Pedro encontra-se recluso em unidade prisional, e que ele não possui renda pelo fato de não poder trabalhar. Ocorre que, foi verificado e anexado comprovante de que foi recolhida previdência para Pedro, logo este faz jus ao auxílio reclusão, o que faz com que possa contribuir com o sustento da filha.
Consoante artigo 1.696, CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Dessa maneira, não é justo que a responsabilidade recaia sobre os réus, pois a genitora e o genitor da menor possuem formas de sustentar a menor.
Também diz o Art. 1.698, CC : Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
- CHAMAMENTO AO PROCESSO
De acordo com o art. 130, III CPC: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Dessa forma, faz-se necessário o chamamento dos avós maternos da menor ao processo, pois o ônus de arcar com os alimentos dela também devem recair sobre eles na medida da proporcionalidade que eles tiverem condições.
- FUNDAMENTOS
- REBATE DOS FATOS
A autora alega não possuir condições de sustentar sua filha, sob alegação de estar desempregada. Tal fundamento não pode ser acolhido, pois, a autora possui profissão, qual seja, professora de inglês. Ademais, não foi alegado nenhum problema de saúde por parte da autora que a impeça de laborar, o que faz cair por terra os argumentos tragos na inicial.
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