A Ação De Indenização Por Danos Materiais E Morais
Por: Rebeca892 • 19/4/2023 • Trabalho acadêmico • 2.285 Palavras (10 Páginas) • 55 Visualizações
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MERITÍSSIMO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ.
Processo nº 0013404-77.2015.8.19.0038
A.M. MOURA LOUZADA POUSADA – ME/POUSADA REFÚGIO DAS TARTARUGAS, tendo como representante da Microempresa, a Sra. ANGELA MARIA MOURA LOUZADA nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que lhe move SANDRO ALEX CHAVES GARCIA em trâmite perante esse r. Juízo, vem, por intermédio da Defensoria Pública, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
De acordo com seguintes fundamentos de fato e direito a seguir expostos.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, AFIRMA, nos moldes do parágrafo único do art. 4o. da Lei nº. 1060/50 e art.98 e ss do CPC/15, que não possui condições de arcar com o pagamento de custas e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requerendo a concessão de GRATUIDADE DE JUSTIÇA e indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
Ademais, junta-se a essa mesma peça defensiva declaração de hipossuficiência, Comprovante de residência, RG, CPF da representante legal, Requerimento de Empresário Individual, Certidão de regularidade do CNPJ da ré, Declaração de Rendimentos, tudo devidamente atualizados.
DOS FATOS:
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais. Alega, em síntese, a parte autora que teria adquirido um voucher em uma promoção junto a 1ª ré – Hotel Urbano – para hospedagem junto a 2ª ré, que após a aquisição e a chegada ao local, as acomodações não condiziam com a realidade das fotos.
Além disso, alega variados fatos inverídicos de que teriam sofrido transtornos pela não resolução do problema, seja pela funcionária do estabelecimento, seja pela proprietária e representante legal da Pousada, ora 2ª ré do caso.
E, também, alega que a proprietária do estabelecimento teria se recusado a mostrar o alvará de funcionamento da pousada e, com isso, presumiu que estaria em situação irregular. Fora isso, alega, ainda, o autor, nos fatos, de que teria descoberto que o local teria sido interditado, o que é inverídico, já que o estabelecimento se encontra em pleno funcionamento desde a sua constituição – segue certidões da Receita Federal do Brasil sobre a regularidade do CNPJ da parte ré.
Com base nos fatos iniciais, já inicialmente ditos e refutados acima, e mais os posteriores, será demonstrado que não merece acolhimento o pleito autoral.
DA PRELIMINAR DE MÉRITO.:
- DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DEMANDA -
Na presente demanda, o caso se apresenta de incompetência territorial, nos termos dos arts.46, caput e 337, inciso II, ambos do CPC/15, que aduz o seguinte:
“Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
II - incompetência absoluta e relativa;” (grifos nossos)
No entanto, no caso exposto, a demanda foi proposta no foro de domicílio da parte autora, quando deveria ter sido ajuizado no foro de domicílio da 2ª ré, que se trata de Pessoa Jurídica Hipossuficiente economicamente e juridicamente, conforme provas em anexo.
Logo, deve-se ser declarada a incompetência territorial da demanda e ser remetida para o foro de domicílio da 2ª ré.
- DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AO CASO –
Como se demonstra do caso em tela, se trata de demanda com matéria complexa, uma vez que há necessidade de verificar-se a existência do alegado, pois as fotos que se encontram nos autos e demais provas não condizem com a realidade dos fatos, não se apresentam de uma data ou de indícios que foram efetivamente tiradas no estabelecimento da 2ª ré, sendo necessária a realização de prova pericial para fins de comprovar que as fotos e demais dados apresentados não são do estabelecimento empresarial A.M. MOURA LOUZADA POUSADA – ME/POUSADA REFÚGIO DAS TARTARUGAS, doravante 2ª ré da demanda, já que são totalmente diferentes, conforme será demonstrado com provas juntadas aos Autos em tempo oportuno.
Ante o exposto, com essas preliminares, se requer que seja declarado a incompetência territorial de Nova Iguaçu e seja remetido os autos para o foro de domicilio da 2ª ré, nos termos do art.46 do CPC/15 e, após o correto foro, a realização de prova pericial para comprovar as inverdades do caso.
DO MÉRITO:
- DAS RAZÕES DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA -
Caso seja afastada a preliminar aduzida, o que admite apenas in status argumentativo, requer sejam consideradas as razões de mérito abaixo explicitadas.
Cabe destacar, inicialmente, que a 2ª ré preza pelo respeito a todos os seus clientes e de todas as normas a eles aplicáveis, razão pela qual garante que os clientes sejam previamente informados de todas as condições do serviço que estão adquirindo.
Os clientes antes de efetuarem a compra do pacote com a primeira ré, são devidamente informados pela mesma das regras de compra e hospedagem, onde é explicitado cada norma e possibilidade de alteração de pacotes e desde a compra o cliente aceitou os termos e condições apresentados pela 1ª ré.
Cabe informar que a 2ª ré para ser aprovada pela 1ª ré e ter o seu estabelecimento divulgado pela mesma, passa pelo crivo de qualidade, visita e verificação do estabelecimento empresarial, sendo feito de forma criteriosa uma avaliação para depois de ser aprovado ter a disponibilização em seu site.
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