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A Ação De Reintegração De Posse C/C Perdas E Danos

Por:   •  2/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.080 Palavras (5 Páginas)  •  76 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA XX VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO, CAPITAL

ALINE, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade RG nº... e inscrita no CPF sob o nº..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliada na cidade de São Paulo/SP, na rua..., representada por seu advogado, constituído nos termos do mandato em anexo, com endereço em local onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 560 do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

Em face de JOÃO PAULO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº... e inscrito no CPF sob o nº..., com endereço eletrônico..., e NICE, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade RG nº... e inscrita no CPF sob o nº..., com endereço eletrônico..., ambos, residentes e domiciliados na rua..., na cidade de São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Requerente é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, na qual reside há cerca de 5 anos, em terreno constituído por acessão e por um pequeno pomar.

Pouco antes de iniciar obras em seu imóvel, a Requerente precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, a fim de auxiliar sua mãe, que estava gravemente doente. Aline comunicou a viagem a diversos vizinhos, incluindo João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que "cuidassem" do imóvel durante sua ausência.

Ao retornar da viagem, a Requerente encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice, que nele ingressaram com a intenção de fixar moradia, acreditando que Aline não retornaria a São Paulo. Durante esse período, João Paulo e Nice instalaram uma antena "pirata" de televisão a cabo no telhado da casa, o que causou graves infiltrações devido às fortes chuvas na cidade, resultando em danos estimados em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além disso, os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) até a data em que Aline, 15 dias após tomar ciência do ocorrido, procura o auxílio deste advogado.

Diante desses fatos, Aline busca a retomada do imóvel e a reparação dos danos sofridos.

II – DO DIREITO

Os fatos narrados configuram claramente o esbulho possessório, em que a Autora foi privada da posse de seu bem pelos Réus, de forma clandestina e ilegal, preenchendo os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil.

II – DO DIREITO

Em virtude dos fatos narrados, fica evidente a comprovação do esbulho possessório, no qual se constata a perda da posse pela Requerente em favor dos Requeridos, de forma clandestina e ilegal, atendendo aos requisitos estabelecidos pelo art. 561 do Código de Processo Civil.

Portanto, a Requerente possui o direito à reintegração de posse do imóvel, devido à posse de má-fé e injusta dos Requeridos, conforme disposto nos artigos 1.200 e 1.201 do Código Civil.

Art. 1.200: A posse será justa se não for violenta, clandestina ou precária.

Art. 1.201: A posse é de boa-fé quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Além disso, constatou-se que os Requeridos causaram danos ao imóvel ao instalarem uma antena de televisão pirata no telhado, ocasionando graves infiltrações devido às fortes chuvas, resultando em um prejuízo estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme comprovação documental em anexo. Diante da posse ilícita exercida pelos Requeridos, houve um dano imediato ao patrimônio da Requerente, o que demanda a reparação dos danos materiais emergentes, nos termos do art. 1.218 do Código Civil.

Art. 1.218: O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que acidentais, salvo se provar que, da mesma forma, teriam ocorrido estando ela sob posse do reivindicante.

Adicionalmente, devido ao fato de os ocupantes estarem auferindo vantagem econômica com a venda dos frutos provenientes do pomar do imóvel, causando um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) à Requerente, torna-se necessário o ressarcimento pelos lucros cessantes, com base no art. 1.216 do Código Civil.

Art. 1.216: O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por sua culpa, deixou de perceber, a partir do momento em que passou a possuir de má-fé. Além disso, tem direito às despesas de produção e custeio.

Diante dos dispositivos legais mencionados, é possível a cumulação dos pedidos, nos termos dos incisos I e II do art. 555, do CPC, in fine:

Art. 555: É permitido ao autor cumular ao pedido possessório:

I - a condenação em perdas e danos;

II - a indenização dos frutos.

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