A Ação de Alimentos
Por: nayara_adelio • 14/11/2018 • Tese • 1.897 Palavras (8 Páginas) • 324 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX.
XXXXXXXX, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora XXXXXXXXX, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade RG n.º XXXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I - DOS FATOS:
Conforme faz prova na certidão de nascimento em anexo, o Requerente é filho legítimo do Requerido, nascido em XXXXXXXXX, fruto de relacionamento amoroso entre o Requerido e sua genitora, que viveram em união estável.
Desde a separação dos genitores o menor está sob os cuidados de sua genitora, que possui guarda unilateral de fato.
O Requerido tem ajudado a genitora em algumas despesas com o filho, entretanto, não ficou estipulado um valor e nem uma data, o que está dificultando para a genitora se organizar financeiramente, uma vez que não tem previsão do valor que o Requerido irá contribuir e nem a data exata.
A genitora não consegue arcar sozinha com todas as despesas, considerando que as necessidades de uma criança na idade do Requerente (8 meses) são muitas e notórias, englobando alimentação, vestuário, moradia, assistência médica, medicamentos, entre outras.
O Requerido é autônomo, trabalhando como motoboy, de segunda a sábado, das 07 ás 19 horas no moto táxi XXXXXXX, recebendo em média R$100,00 (cem reais) por dia; e a noite no XXXXXXXXX, também de segunda a sábado, recebendo R$50,00 (cinquenta reais) por dia. Aos domingos presta serviços de escolta, e recebe o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia.
Portanto, o Requerido recebe em média o valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais.
Entretanto, o Requerido está morando na casa dos pais, não pagando aluguel, além de não ajudar nas despesas da casa.
Apesar a situação financeira confortável do Requerido, quando procurado pela genitora do Requerente, este se negou a prestar auxílio superior ao valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), valor este insuficiente, não restando outra alternativa se não a propositura da presente ação.
II- DO DIREITO:
Conforme prevê o art. 1.920 do Código Civil os alimentos abrangem o necessário para o sustento, a cura, o vestuário, habitação, assistência médica e ainda a educação se o alimentado for menor.
Dispõe o art. 1.694 do Código Civil:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
São três os pressupostos da obrigação alimentar, a existência de um vínculo de parentesco entre quem presta alimentos e que necessita; a necessidade do reclamante; e a possibilidade da pessoa obrigada.
Dispõe o art. 1.695 do Código Civil:
“Art. 1.695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Assim, a pensão alimentícia deve ser fixada de acordo com a possibilidade do alimentante em prestar os alimentos e com a necessidade do alimentando, deve-se atentar ao princípio da proporcionalidade ao se fixar os alimentos, pois a manutenção do alimentado não pode converter-se em gravame insuportável do alimentante.
O binômio necessidade/possibilidade está previsto no §1º do art. 1.694 do Código Civil: “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Os alimentos devem preservar o status do alimentando, assim não deve ser fixado apenas de acordo com o necessário a garantir a sua subsistência (alimentação, vestuário, saúde, habitação etc.), deve também estar em conformidade com tudo aquilo que é necessário para viver de modo compatível com sua condição social, atendendo também as necessidades de educação, e inclusive a recreação do beneficiário. Silvio de Salvo Venosa ressalta que: “as necessidades de educação devem ser destinadas exclusivamente aos filhos menores e jovens até completar o curso superior se for o caso.”[1]
Portanto, deve o Requerido ajudar a genitora com as necessidades do filho, devendo ser fixada uma pensão alimentícia justa levando-se em consideração as necessidades do Requerente e as possibilidades do Requerido.
O Requerido possui condições de arcar com uma pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo vigente, o que atualmente corresponde a R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Tratando-se o Requerido de profissional autônomo há que se admitir a inversão o do ônus da prova, visto que aos alimentados impossível, ou extremamente dificultosa será a demonstração dos efetivos ganhos do alimentante, embora a genitora do Requerente tenha conhecimento dos reais e atuais ganhos do Requerido, uma vez que viveram em união estável e estão separados a cerca de um mês.
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