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A Ação de Alimentos

Por:   •  7/1/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.657 Palavras (7 Páginas)  •  337 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SETE LAGOAS/MINAS GERAIS.

                        JOÃO VICTOR MOREIRA DINIZ, nascido em 28/06/2005, inscrito no cadastro de Pessoa Física sob o número 128.416.696-10, RENATO MIGUEL MOREIRA DINIZ, nascido em 27/08/2007 inscrito no cadastro de Pessoa Física sob o número 128.461.636-80 e KAMILLY VITÓRIA MOREIRA DINIZ inscrita no cadastro de Pessoa Física sob o número 155.585.726-47 residentes na Rua Vereador Alfredo Pires, nº 241 Bairro Santa Luzia, CEP 35700-348 em Sete Lagoas/MG, menores impúberes representados por sua genitora TAINARA DE PAULA MOREIRA CORREA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Carteira de Identidade MG- 12.787.346, inscrita no cadastro de Pessoa Física sob o número 085.438666-18, residente e domiciliado na Rua Vereador Alfredo Pires, nº 241 Bairro Santa Luzia, CEP 35700-348 em Sete Lagoas/MG, por seus advogados que este subscrevem, com escritório onde prestam Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, da Faculdade de Direito Santo Agostinho – FASA, na Rua Tarcila dos Santos nº 67, Jardim Cambuí em Sete Lagoas/MG – CEP 35.700-400, onde recebem as intimações, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência  propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS C. C. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS que faz com fundamento na Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1968, e no art. 693, parágrafo único do novo Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

em face de RENNER ROBERTO DINIZ, brasileiro, solteiro, operador de casa de máquinas, portador da Carteira de Identidade MG- 4666787  inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 679.148.966-91, residente e domiciliada na Rua Walter de Melo Figueiredo, nº 47, Bairro Santa Luzia, CEP 35.700-011 em Sete Lagoas/MG, fazendo pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

                     Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar. O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as  custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta- se declaração de hipossuficiência (Doc.) e certidão de nascimento dos filhos (Doc.).

                   Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo , LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 II - DOS FATOS

O casal permaneceu em união estável por 11 anos e durante a constância da união constituíram como fruto dessa relação três filhos em comum, sendo todos menores, JOÃO VICTOR MOREIRA DINIZ, nascido em 28/06/2005, inscrito no cadastro de Pessoa Física sob o número 128.416.696-10, RENATO MIGUEL MOREIRA DINIZ, nascido em 27/08/2007 inscrito no cadastro de Pessoa Física sob o número 128.461.636-80 e KAMILLY VITÓRIA MOREIRA DINIZ inscrita no cadastro de Pessoa Física sob o número 155.585.726-47conforme demonstra certidões de nascimento em anexo.

 Ocorre que, a união foi rompida há três meses pela impossibilidade da vida em comum e a genitora dos requerentes não está em condições de suportar sozinha os encargos alimentares e não tem condições de sustenta-los.

  As necessidades dos filhos são muitas e notórias, tendo em vista que a criação dos requerentes não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, englobando: alimentação, vestuários, moradias, educação, assistência médica, entre outras.

  O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o réu é pai dos autores (doc). Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares dos autores, porquanto, cabe também ao pai, ora réu, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

O Requerido trabalha no SAAE, como operador de casa de máquinas, auferindo destes serviços, um salário de aproximadamente R$ 2.107,41 (dois mil cento e sete reais e quarenta e um centavos) por mês, valor este suficiente para prestar alimentos a seus filhos, cumprindo, desta forma, com seu dever de pai.

        

III - DO DIREITO

                     A Constituição Federal, em seu artigo 229, tem o seguinte teor “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”

                    Já o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil dispõe que “a criação e a educação dos filhos menores compete aos pais”, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, em seu artigo 22 determina o seguinte:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

                   Como verificado compete também ao requerido, promover a subsistência dos menores.

                    A grande Doutrinadora Maria Helena Diniz no seu Livro “ Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Vol., 18. Ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467 diz que:

o fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. , III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado.

                  Assim resta mais que provado, que o pai tem o dever de prestar alimentos não podendo se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese.

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