A Ação de Alimentos
Por: 290396 • 8/4/2019 • Artigo • 459 Palavras (2 Páginas) • 314 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAMÍLIAS E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
Número do processo: 5102924.18.2018.8.09.0011
MARIANA VITÓRIA SOUSA SANTOS, RAFAELA VITÓRIA SOUSA SANTOS e VICTOR RAFAEL SOUSA SANTOS, representados por sua genitora FERNANDA DE SOUSA CRUZ, já qualificados nos autos, por intermédio de sua advogada infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Avenida Fued José Sebba, nº 1.184, Jardim Goiás, Campus V da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, vem à presença de Vossa Excelência apresentar o presente requerimento, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
I – DOS FATOS
A pensão alimentícia dos menores Mariana Vitória Sousa Santos, Rafaela Vitória Sousa Santos e Victor Rafael Sousa Santos foi fixada em 21 de maio de 2018, em audiência de mediação, e, posteriormente, homologado por meio de uma sentença.
Assim, foi pactuado o valor de 41.929% do salário mínimo vigente, totalizando o valor de R$418,45, que deveria ser pago mediante depósito bancário da conta da genitora, a Sra. Fernanda de Sousa Cruz.
Todavia, as parcelas estão sendo pagas com atraso, o que ensejou o presente requerimento de modificação da forma de pagamento de pensão alimentícia, tendo em vista que o genitor dos menores, o Sr. Rafael Nogueira dos Santos, está trabalhando como auxiliar de produção, com carteira assinada, na empresa Belkit Cosméticos, localizada na Rua Carijós, quadra 30, lote 01, Jardim Eldorado, CEP: 74993-080, Aparecida de Goiânia-GO.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Conforme já narrado, o requerente está cumprindo o pagamento de pensão alimentícia com atraso, o que acarreta prejuízo às necessidades básicas de seus respectivos filhos.
Dessa forma, tendo em vista que o genitor dos menores está trabalhando de carteira assinada, requer-se o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do Sr. Rafael Nogueira dos Santos, nos termos do artigo 529, caput, do CPC, o qual dispõe que: “Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.
Assim, a fim de evitar-se a mora do pagamento da pensão, bem como propiciar maior segurança no adimplemento da obrigação, solicita-se o desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.
III - REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Seja o presente requerimento acolhido e julgado procedente;
b) Seja oficiada a Empresa Belkit Cosméticos, com sede na Rua Carijós, Quadra 30, Lote 01, Jardim Eldorado, CEP 74.993-080, Aparecida de Goiânia/GO, para que a pensão alimentícia, fixada em 41.929% sobre o salário mínimo, seja depositada na conta da representante legal dos menores: FERNANDA DE SOUSA CRUZ, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 3621, Operação: 023, Conta: 00004952-6.
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