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A Ação de Alimentos

Por:   •  12/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.499 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA ... VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE ...

                                LUIZA, brasileira, menor impúbere, nascida aos __/__/20__, conforme assento de nascimento lavrado sob o n. __ -___, às fls. __ do livro A-00 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de ..., neste ato assistida por sua genitora, ROBERTA, brasileira, manicure, separado, portadora da cédula de identidade – RG n. XXXXXXXXXX-X – SSP/XX, inscrita no CPF sob o n XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ..., n. ... no município de ..., por sua advogada, vem a presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE ALIMENTOS

Com pedido de antecipação de tutela

Em face de JOÃO, brasileiro, separado, taxista de lotação, filho de FULANO e CICLANA, portador da cédula de identidade-RG n. XXXXXXXXXX-X – SSP/XX, inscrito no CPF sob o n XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ..., n. ..., município de ..., CEP 00.000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

                Impreterível destacar a necessidade da concessão da Justiça Gratuita a requerente, uma vez que não há condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme comprovado na declaração de hipossuficiência ora anexada, direito amparado pelos art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.

DOS FATOS.

                        A requerente é filha legitima do requerido, fruto do relacionamento amoroso de 8 anos entre sua genitora e o requerido, conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo. Em decorrência da separação dos genitores, Luiza está aos cuidados de Roberta e não vem recebendo o devido auxilio de seu pai.

                        Atualmente, Roberta, para o seu sustento e de sua filha, trabalha como manicure de forma independente.  Ocorre que, com o início da pandemia do Covid19 e por medo da contaminação Roberta perdeu boa parte das suas clientes, prejudicando a sua fonte de renda.

                        A mãe da requerente não possui condições de prover sozinha o sustento da criança, devendo o requerido auxiliar nas necessidades da filha.

                        Cumpre mencionar que, em decorrência da pandemia do Covid19, o requerido ficou desempregado após trabalhar 3 anos como vendedor na empresa Diamante Valioso. Contudo, assim como Roberta, João é autônomo e trabalha como táxi lotação para obter renda e suprir suas necessidades, fato que não gera a sua negligência quanto à criação da filha.

                        É notório que a mãe da requerente não possui condições de prover sozinha o sustento da filha, sendo dever do requerido auxiliar e dividir as responsabilidades como pai, cumprindo com suas obrigações.

                        Portanto, diante dos fatos expostos, fez-se necessário a propositura da presente Ação de Alimentos para fixação do valor da pensão alimentícia, com vistas a satisfazer o direito da requerente.

DO DIREITO.

                        É dever da família assegurar à criança uma vida digna, assim como os filhos maiores devem ajudar e amparar seus pais na velhice, conforme expresso na Constituição Federal, em seu artigo 229:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

                        O pedido da parte requerente é fundamentado no art. 1.694, do Código Civil, o qual prevê:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

                                Verifica-se, portanto, que compete ao requerido, na medida das suas possibilidades e da necessidade da filha, ora requerente, prover-lhe o sustento.                                

                                Ainda, nos moldes do art. 1.695, do Código Civil, dispõe que os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimento e a capacidade do alimento. Assim, determina:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

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