A Ação de Alimentos
Por: 25899 • 1/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 60 Visualizações
AO 3º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC DA COMARCA DE SÃO LUÍS - MA
Fulana de tal, brasileira, solteira, dona de casa, potartadora do RG nº. Xxxxxxxxxxxxxe inscrita com CPF nº.xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua, casa, , São Luís/MA, CEP nº., representando .... menor impúrbere, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.568 e art. 1.634, ambos do Código Civil c/c art. 2º e 4º, da Lei de Alimentos, assim como do art. 22, do ECA,:
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Em face de, brasileiro, casado, portador do RG Nº... , inscrito com CPF Nº..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Dessarte, a requerente, ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC c/c art. 1º, § 2º, da Lei de Alimentos, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
2. DOS FATOS
A representante Adriana esteve um relacionamento junto ao requerido, durante pouco tempo, mas que acabou sendo suficiente para que fosse gerado a requerente. Ocorre que, desde o nascimento da requerente,
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3.1. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO E MEDIAÇÃO
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se diante um Mediador podendo chegar a um acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, o objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito através do diálogo entre as partes, com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador. A visão positiva do conflito e a cooperação é, portanto, o caminho para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito por meio da mediação.
3.2. DOS ALIMENTOS
A genitora, aqui identificada como representante, não possui condições de arcar com o sustento da requerente, uma vez que possui como renda o auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Conforme exposto anteriormente, pouco o genitor participou da vida da requerente, tampouco auxiliou com os custos, tendo nos dois anos de vida de sua filha, apenas contribuído financeiramente duas vezes.
Neste sentido, mesmo os pais não mantendo mais um relacionamento, é válido mencionar que ambos possuem o dever de manter o sustento e educação dos filhos, na devida proporção de seus bens e rendimentos, conforme o art. 1568 do Código Civil, dispõe que:
Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
A genitora possui o conhecimento da obrigação de sustento de seus filhos, até mesmo porque desde o nascimento da requerente, vem mantendo seu sustento, com quase nenhuma ajuda. Entretanto, no exato momento, não possui mais condições, sendo assim, é válido que ambos os genitores são igualmente responsáveis, como disciplina o artigo 1566, IV, do código civil e artigo 22 do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA).
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais
Ademais, no mesmo sentido, dispõe o artigo 1.634, vejamos:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada
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