A Ação de Alimentos
Por: Hyran • 8/7/2015 • Dissertação • 1.212 Palavras (5 Páginas) • 317 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX- MINAS GERAIS.
XXXXXXXXX, menores impúberes, neste ato representadas por sua mãe XXXXXX, brasileira, solteira, do lar, com inscrição no CPF/MF: XXXXXX portadora da Cédula de Identidade XXXXX; residente e domiciliada no Endereço XXXX, por seus advogados que ao final subscrevem,, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 5.478/68 c/c os arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXXX, brasileiro, funcionário público, com inscrição no CPF/MF: XXXX, portador da Cédula de Identidade RG: XXXXX SSP/MG, residente e domiciliado no Endereço, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I) DOS FATOS
A representante das autoras viveu em união estável com o requerido durante o período compreendido entre 2003 e 2012, resultando deste longo relacionamento o nascimento das filhas gêmeas XXXXXXX e XXXXXXXX, aos 12 de abril de 2011, conforme documentos item 05/06, em anexo.
Na data de 14 de junho de 2012, o requerido e a mãe das autoras romperam a convivência. Embora tenha registrado as duas filhas, o réu desde então se escusa a contribuir financeiramente para os reclamos oriundos da manutenção e sustento das menores.
Por consequência, a genitora das requerentes teve que atrair para si o dispendioso encargo de prover sozinha o sustento da prole, mesmo estando desempregada, o que ocasiona enormes privações nas suas necessidades elementares das autoras.
É de bom alvitre salientar que o requerido é funcionário público da Prefeitura Municipal de XXXXX, lotado na XXXXX, onde exerce a função de porteiro. Por conseguinte, possui condições financeiras de custear as despesas com educação, alimentação, vestuário e manutenção em geral das filhas.
Portanto, diante da falta de afeto, indiferença e do descaso do requerido quanto à sorte das próprias filhas, deixando-as em situação de penúria, faz-se necessário a propositura da presente ação objetivando a prestação de pensão alimentícia mensal em favor das gêmeas em percentual não inferior a 40% (quarenta por cento).
II) DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1) OS ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
[...]
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.
In casu, o parentesco está verificado, pois o requerido e as autoras são pai e filhas, respectivamente. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que as requerentes são menores impúbere e, obviamente, não podem arcar com seu sustento.
Vale destacar que a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.
Destarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade das requerentes, faz-se mister impor ao requerido o pagamento de alimentos.
2.2) O VALOR DOS ALIMENTOS
Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do art. 1.694:
“§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Nesse sentido, constata-se que, muito embora se desconheça a situação econômica do requeridos, as autoras são crianças e tem uma série de gastos inerentes a sua idade: médico, brinquedos, material e uniforme escolar, alimentação.
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