A Ação de Alimentos no Direito
Por: nodireito • 19/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.607 Palavras (7 Páginas) • 327 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _______ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _________/__.
P.S.S., menor, nascida (o) aos..., representada por sua genitora Senhora M.S., (qualificação completa), portadora da CI nº... SSP-... E inscrita no CPF sob o nº:..., residente e domiciliada na (endereço completo), CEP:..., Tel:..., endereço eletrônico: (email), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo assinada (proc. Anexa – Doc ) com escritório na (endereço completo), Cep:..., telefone:..., endereço eletrônico: (email), onde recebe intimação, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, propor nos termos do art 229 da Carta Magna e na Lei 5478/68 a presente,
AÇÃO DE ALIMENTOS E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Em face de J.S, nacionalidade, estado civil, funcionário público, portador da CI nº….. SSP-… inscrito no CPF sob o nº …., residente e domiciliado na Rua (endereço completo), CEP…., na Cidade de.…../…, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir, para ao final, requerer:
I - PRELIMINARMENTE - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Autora nos termos da Lei 1.060/50 art. 4º e art. 5º, LXXIV da CF, vem requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando-se incapaz de arcar com as despesas processuais tendo em vista a sua hipossuficiência, conforme declaração de pobreza juntada aos autos. (Doc. 2)
Ademais, sua genitora encontra-se desempregada cosoante comprova a cópia da CTPS anexa, vindo a ter parcos recursos por executar trabalhos esporádicos de faxina, não tendo condições econômicas para suportar sózinha o encargo alimentar necessário a subsistência da menor.
II - DOS FATOS
A genitora da Autora teve um breve relacionamento afetivo com o Sr. J.S. e inclusive mantendo residência comum em estado de companheirismo. No ano 2011 conforme comprovam as correspondências emitidas em nome de ambos genitores e durante esse convivência nasceu sua filha P.S.S., hoje com 4 anos de idade. Porém, logo após o nascimento e sem aparente razão, o Sr. J.S. abandonou o local onde viviam, sem haver registrado a paternidade de sua filha e não mais deu notícias.
Desde o nascimento de Autora a genitora vem arcando com dificuldades com todas as despesas necessárias e essenciais a sua sobrevivência, e por não ter condições econômicas para suportá-las por várias vezes se socorreu da ajuda de seus genitores que são pessoas, idosas, simples e desprovidos de recursos, porquanto percebem benefício previdenciário-aposentadoria. (vide doc anexo)
A Autora desde seu nascimento sofre de cardiopatia congênita, o que a leva com frequência ao médico, tendo a genitora de dispor de valores ao qual não consegue suportar.
Cumpre informar que a genitora da Autora sempre tentou localizar J.S. para que pudesse solicitar a sua ajuda, bem como manter integro o relacionamento entre pai e filha. Então após quatro anos do nascimento, finalmente soube que o mesmo foi aprovado em um concurso público-junto a fazenda estadual (Secretaria da Fazenda Estadual desta Comarca) e que esta trabalhando em uma unidade próxima à sua residência, reunindo assim condições economicas de auxiliar na manutenção da filha de ambos.
Diante dos fatos, não há outra alternativa senão a de se socorrer do poder judiciário para que preste a tutela jurisdicional a esse caso, com o propósito de obter de J.S o auxílio na manutenção da Autora, á qual necessita preemente de alimentos, e tudo que é imprescindível para o seu sustento regular, tais como: vestuário, alimentação, medicamentos, educação, etc., a fim de-lhe propiciar o mínimo necessário a salvaguardar sua integridade física e emocional, ou seja, a própria subsistência que na condição de menor impubere é totalmente dependente de seus pais.
III - DO DIREITO
III.I – Do Reconhecimento da Paternidade
O direito de ver reconhecida a filiação biológica é acolhido sem restrições pelo ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de direito indisponível.
A Constituição Federal dispõe no art. 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
E ainda, segundo o disposto no art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Este artigo consolida a pretensão da Autora em face do Requerido, uma vez que trata-se de direito indisponível e imprescritível o reconhecimento de paternidade.
Sendo assim, a Autora tem direito ao reconhecimento do vínculo de paternidade.
Outrossim, conforme já demonstrado nas provas documentais, como (cartas, correspondência e fotos do casal) à presente, além de provas testemunhais, que serão oportunamente arroladas, conclui categoricamente qualquer dúvida que porventura pudesse existir quanto à filiação da Autora.
A lei 8.560/92 dispõe em seu artigo 2º-A, "caput" e parágrafo único a investigação de paternidade:
Art. 2ºA. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Nesse caso, haverá exaustão das vias probantes, e caso o réu se recuse a fazer o teste de DNA será declarada presunção "juris tantum" de paternidade.
Há de se fazer o reconhecimento da paternidade para que a Autora tenha condições a requerer seus direitos para uma vida digna e saudável.
Portanto, ante o expoto, não resta dúvida da necessidade do requerido reconhecer a paternidade da Autora, o qual se requer.
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