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A ACAO DE DESPEJO CUMULAMENTE COM TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  1/2/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FRUTAL.

                                                         IRANI MARTINS BORGES, brasileira, aposentada, portadora do RG nº 4.414.084, inscrita no CPF sob o nº 755.704.326-04, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, nº 594, bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Frutal - MG, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada ao fim subscreve, conforme procuração anexa, propor a presente:

PEDIDO PERICIA

                                                         Em face de MARCIO VIDOTTO VANZELLI, brasileiro, cirurgião dentista, CRO-MG 44.923, com endereço na Rua Bias Forte, nº 91, Centro, na cidade de Frutal - MG, telefone (34) 3421-3789 pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhados:

DA JUSTIÇA GRATUITA

                                                          A requerente faz uso desse dispositivo que permite ingressar pelas vias judiciais, mesmo não possuindo o aporte financeiro para tal, uma vez que a Constituição Federal prevê o amplo acesso à justiça.

I – DOS FATOS

                                                            A autora alega que entre os meses de setembro e outubro de 2017, a própria, buscou o auxilio de um profissional da área da saúde bucal, um odontólogo, já identificado no cabeçalho como sendo o requerido, a fim de fazer implantes dentários na parte superior, como na inferior. Mas, segundo a requerente, o tratamento não foi realizado conforme o acordado entre as partes. A requerente pagou o valor de R$ 11.650,00 (onze mil seiscentos e cinquenta reais) por um trabalho incompleto e defeituoso.

III – DO DIREITO

                                                         Não se faz necessário provar a relação de consumo estabelecida entre a requerente (IRANI MARTINS BORGES), como requerido (MARCIO VIDOTTO VANZELI), uma vez que esse segundo se trata de um profissional dessa área da saúde, saúde bucal, portanto sua profissão se resume a tudo que se relaciona com essa prática.

                                                          O Código de Defesa do Consumidor, CDC, nos expõe em seu artigo 2°: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Assim, portanto, a requerente, buscando tal profissional, seja para melhorar a estética, ou mesmo para melhora as condições de vida, estabeleceu um laço de consumo com esse profissional.

                                                          O mesmo código de lei, prevê a inversão do ônus da prova em seu artigo 6°, inciso VIII, que assim dispõe:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.

                                                          Portanto caberá os requerido provar, por todos os meios lícitos possíveis, que a sua arte foi de fato feito com maestria.

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